Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais.
PORTARIA 25/13 - SMADS
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS;
Considerando a Resolução n° 35, de 29 de novembro de 2011, do CNAS, que dispõe sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Considerando a Resolução nº 34, de 28 de novembro de 2011, do CNAS que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência CDPD;
Considerando a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social e dá outras providências;
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, aprovado pela Lei nº 8.069 de julho de 1990, especialmente os dispositivos contidos nos artigos 2°, 3° e 4°; Legislação Resolução Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 2
Considerando o Estatuto do Idoso, aprovado pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre a regulação dos direitos assegurados às pessoas idosas;
Considerando o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS
Considerando a Portaria 46/2010/SMADS de fevereiro de 2011 que dispõe sobre a Tipificação da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo
Considerando a Portaria 17/2012/SAMDS que institui a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais e
Considerando a Resolução CIT nº 01, de 7 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências;
Considerando a Resolução COMAS-SP nº 712, de 20 de junho de 2013, que aprovou o termo de aceite para reordenamento dos Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica;
RESOLVE:
Art. 1º - Reordenar os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais por meio de convênios, visando a equalizar a oferta de convivência no Município de São Paulo e priorizar o acesso de famílias inscritas no CadÚnico em situação de vulnerabilidade e risco social.
Parágrafo único: O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV é um serviço de proteção social básica realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.
Art. 2º - Unificar a oferta de convivência no Município de São Paulo integrando os serviços complementares de Convivência à rede de serviços tipificados de convivência da Proteção Social Básica.
Parágrafo único: Os serviços tipificados de convivência da Rede de Proteção Social Básica passam a ter a denominação de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nas seguintes Modalidades:
* Modalidade CCA Centro para Crianças e Adolescentes com atendimento de 06 anos a 14 anos e 11 meses;
* Modalidade CJ Centro para a Juventude com atendimento de adolescentes e jovens de 15 anos e 17 anos e 11 meses;
* Modalidade Clube da Turma Atendimento de crianças, adolescentes e jovens de 06 a 17 anos e 11 meses;
* Modalidade Circo Escola Atendimento de crianças, adolescentes e jovens de 06 a 17 anos e 11 meses com a oferta de atividades circenses;
* Modalidade SOS Bombeiros - Atendimento de crianças e adolescentes de 09 a 14 anos e 11 meses com a oferta de atividades de primeiros socorros e prevenção de incêndios
* Modalidade - Convivendo e Aprendendo com atendimento para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos de 06 anos a 80 anos e
* Modalidade - Núcleo de Convivência de Idosos Atendimento de Idosos com idade igual ou superior a 60 anos com atividades presenciais e a domicílio.
Parágrafo único: Os serviços tipificados de convivência da Rede de Proteção Social Básica passam a ter a denominação de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nas seguintes Modalidades:(Redação dada pela Portaria SMADS nº 24/2014)
* Modalidade CCA Centro para Crianças e Adolescentes com atendimento de 06 anos a 14 anos e 11 meses;(Redação dada pela Portaria SMADS nº 24/2014)
* Modalidade CJ Centro para a Juventude com atendimento de adolescentes e jovens de 15 anos e 17 anos e 11 meses;(Redação dada pela Portaria SMADS nº 24/2014)
* Modalidade Clube da Turma Atendimento de crianças, adolescentes e jovens de 06 a 17 anos e 11 meses;(Redação dada pela Portaria SMADS nº 24/2014)
* Modalidade Circo Escola Atendimento de crianças, adolescentes e jovens de 06 a 17 anos e 11 meses com a oferta de atividades circenses;(Redação dada pela Portaria SMADS nº 24/2014)
* Modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos CEDESP Desenvolvimento de atividades com jovens e adultos a partir de 15 anos;(Redação dada pela Portaria SMADS nº 24/2014)
* Modalidade - Convivendo e Aprendendo com atendimento para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos de 06 anos a 80 anos e(Redação dada pela Portaria SMADS nº 24/2014)
* Modalidade - Núcleo de Convivência de Idosos Atendimento de Idosos com idade igual ou superior a 60 anos com atividades presenciais e a domicílio.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 24/2014)
Art. 3º - O público alvo dos SCFV são as famílias em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social, prioritariamente as crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de:
I - isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, desfiliação, solidão, apartação, exclusão, abandono;
II - trabalho infantil inseridos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI;
III - vivência de violência e/ou negligência;
IV - fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
V - acolhimento;
VI - em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
VII - egressos de medidas socioeducativas;
VIII - abuso e/ ou exploração sexual;
IX - com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente;
X - crianças e adolescentes em situação de rua;
XI - vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC;
XII vulnerabilidade que diz respeito aos idosos beneficiários do BPC;
XIII famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades;
XIV beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS;
XV com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários mínimos.
§1° - Para a identificação do público prioritário será utilizado o Número de Identificação Social- NIS do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico.
§2º A comprovação das situações prioritárias dar-se-á por meio do encaminhamento do CRAS e a ficha de demanda/matrícula/desligamento do SCFV, que deverá ser arquivado no SCFV por um período mínimo de cinco anos, à disposição dos órgãos de controle. Os instrumentais estão disponíveis em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/arquivos/norma_tecnica.pdf
Art. 4º - Estabelecer que a meta de 50% (cinquenta por cento) das vagas de atendimento do SCFV devem ser ocupadas por usuários do público prioritário.
Parágrafo único: A cada ano, o SCFV deve crescer 12,5% no atendimento do público prioritário, até atingir a meta acima estabelecida, obedecendo ao seguinte cronograma:
a) Até 31/12/2013 12,5% dos usuários atendidos deverão ser do público prioritário;
b) Até 31/12/2014 - 25% dos usuários atendidos deverão ser do público prioritário;
c) Até 31/12/2015 37,5% dos usuários atendidos deverão ser do público prioritário;
d) Até 31/12/2016 50% dos usuários atendidos deverão ser do público prioritário.
Art. 5º - A partir da publicação desta Portaria, os usuários matriculados na rede de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nas modalidades citadas no Art. 1º deverão possuir o NIS Número de Identificação Social.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo