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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 1 de 6 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre procedimentos para inclusão de crianças, adolescentes e pessoas idosas no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV.

ORDEM INTERNA 1/14 - SMADS

LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Resolução CIT nº. 01 de 07 de fevereiro de 2013, a Resolução nº. 713/COMAS/SP, bem como a Portaria nº. 25/SMADS/2013,

CONSIDERANDO que é público prioritário para inclusão no SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV as crianças, os adolescentes e as pessoas idosas, nos seguintes contextos de vulnerabilidade:

I- Em situação de isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, desfiliação, solidão, apartação, exclusão e abandono;

II- Retirados de situação de trabalho infantil inseridos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;

III- Em situação de vivência de violência e/ou negligência;

IV- Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;

V- Em situação de acolhimento;

VI- Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;

VII- Egressos de medidas socioeducativas;

VIII- Situação de abuso e/ou exploração sexual.

IX- Com medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

X- Crianças e adolescentes em situação de rua;

XI- Vulnerabilidade no que diz respeito às pessoas com deficiência beneficiária do BPC;

XII- Vulnerabilidade no que diz respeito aos idosos beneficiários do BPC;

XIII- Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades;

XIV- Beneficiários dos diversos programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS e;

XV- Famílias com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários mínimos.

DETERMINA:

Art. 1º. Cabe à Coordenadoria de Proteção Social Básica - CPSB:

I- A capacitação dos coordenadores e técnicos de referência do CRAS quanto às orientações normativas para a segurança de convívio nos SCFV bem como à operacionalização do sistema informatizado a ser implantado pelo Ministério de Desenvolvimento Social – MDS;

II- O monitoramento da execução dos procedimentos relativos ao reordenamento através dos registros das informações no Sistema de Informação quanto à participação dos usuários nos SCFV conveniados com SMADS, visando garantir o recebimento integral do cofinanciamento do Governo Federal.

Art. 2º. Cabe à Coordenadoria de Gestão de Benefícios - CGB:

I. O monitoramento e a validação das ações cadastrais desencadeadas para a inclusão das famílias matriculadas na rede socioassistencial no CadÚnico na área de abrangência da SAS.

Art. 3º. Cabe à Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais - COPS:

I. O fornecimento ao CRAS da lista nominal de beneficiários dos programas de transferência de renda e de pessoas/famílias inscritas no CadÚnico residentes na área de influência dos SCFV conveniados, respeitando os diferentes ciclos de vida com a seguinte periodicidade:

a. Benefícios de Prestação Continuada – BPC : anual;

b. Bolsa Família: Semestral;

c. CadÚnico: Anual.

Art. 4º. Cabe à Supervisão de Assistência Social – SAS:

I. Articular reunião com a rede de SCFV de sua área de abrangência, visando ao cumprimento do disposto na Portaria nº. 25/SMADS/2013, informando que caberá ao CRAS e sua equipe o acompanhamento da frequência dos usuários nos SCFV e a inclusão do público prioritário;

II. A coordenação das ações cadastrais efetuadas pelo CRAS em seu território de abrangência.

Art. 5º. Cabe ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:

§1º. Ao Coordenador do CRAS:

I. Verificar mensalmente se o técnico do CRAS responsável pela supervisão técnica do SCFV alimentou o Sistema de Informação do Governo Federal;

§2º. Ao técnico de referência do CRAS:

I. Orientar os SCFV sob sua responsabilidade quanto às disposições contidas na Portaria nº. 25/SMADS/2013 e quanto à busca ativa das famílias prioritárias indicadas na listagem de família fornecida por COPS;

II. Acompanhar através das atividades de supervisão técnica dos SCFV e da Declaração Mensal de Execução dos Serviços Socioassistenciais –DEMES- o número de usuários matriculados, desligados e inscritos na demanda bem como a frequência média mensal de usuários no SCFV;

III. Efetuar o registro da participação do usuário do SCFV no Sistema de Informação do Governo Federal.

Art. 6º. Cabe à Rede de Serviços Socioassistenciais:

I. Realização de busca ativa do público prioritário, segundo o perfil etário atendido pelo serviço em conformidade à listagem recebida;

II. Atendimento das solicitações do CRAS afetas à inclusão das famílias do CadÚnico;

III. Manter atualizados os dados de matrícula e de demanda das crianças, adolescentes, jovens e idosos através do instrumental ficha de demanda/matrícula/desligamento;

IV. Preenchimento dos formulários e instrumentais afetos à inserção de dados no Sistema de Informação do Governo Federal;

V. Cumprimento do cronograma para atendimento de 50% do público prioritário, conforme Portaria nº. 25/SMADS/2013.

Art. 7º. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo