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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 25 de 23 de Agosto de 2013

Reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais.

PORTARIA 25/13 - SMADS

LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS;

Considerando a Resolução n° 35, de 29 de novembro de 2011, do CNAS, que dispõe sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

Considerando a Resolução nº 34, de 28 de novembro de 2011, do CNAS que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social;

Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD;

Considerando a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social e dá outras providências;

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, aprovado pela Lei nº 8.069 de julho de 1990, especialmente os dispositivos contidos nos artigos 2°, 3° e 4°; Legislação – Resolução Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 2

Considerando o Estatuto do Idoso, aprovado pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre a regulação dos direitos assegurados às pessoas idosas;

Considerando o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

Considerando a Portaria 46/2010/SMADS de fevereiro de 2011 que dispõe sobre a Tipificação da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo

Considerando a Portaria 17/2012/SAMDS que institui a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais e

Considerando a Resolução CIT nº 01, de 7 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº 712, de 20 de junho de 2013, que aprovou o termo de aceite para reordenamento dos Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica;

RESOLVE: 

Art. 1º - Reordenar os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais por meio de convênios, visando a equalizar a oferta de convivência no Município de São Paulo e priorizar o acesso de famílias inscritas no CadÚnico em situação de vulnerabilidade e risco social.

Parágrafo único: O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV é um serviço de proteção social básica realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.

Art. 2º - Unificar a oferta de convivência no Município de São Paulo integrando os serviços complementares de Convivência à rede de serviços tipificados de convivência da Proteção Social Básica. 

Parágrafo único: Os serviços tipificados de convivência da Rede de Proteção Social Básica passam a ter a denominação de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nas seguintes Modalidades:

* Modalidade CCA – Centro para Crianças e Adolescentes com atendimento de 06 anos a 14 anos e 11 meses;

* Modalidade CJ – Centro para a Juventude com atendimento de adolescentes e jovens de 15 anos e 17 anos e 11 meses;

* Modalidade Clube da Turma – Atendimento de crianças, adolescentes e jovens de 06 a 17 anos e 11 meses;

* Modalidade Circo Escola – Atendimento de crianças, adolescentes e jovens de 06 a 17 anos e 11 meses com a oferta de atividades circenses;

* Modalidade SOS Bombeiros - Atendimento de crianças e adolescentes de 09 a 14 anos e 11 meses com a oferta de atividades de primeiros socorros e prevenção de incêndios

* Modalidade - Convivendo e Aprendendo com atendimento para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos de 06 anos a 80 anos e

* Modalidade - Núcleo de Convivência de Idosos – Atendimento de Idosos com idade igual ou superior a 60 anos com atividades presenciais e a domicílio.

Parágrafo único: Os serviços tipificados de convivência da Rede de Proteção Social Básica passam a ter a denominação de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nas seguintes Modalidades:(Redação dada pela Portaria SMADS nº 24/2014)

* Modalidade CCA – Centro para Crianças e Adolescentes com atendimento de 06 anos a 14 anos e 11 meses;(Redação dada pela Portaria SMADS nº 24/2014)

* Modalidade CJ – Centro para a Juventude com atendimento de adolescentes e jovens de 15 anos e 17 anos e 11 meses;(Redação dada pela Portaria SMADS nº 24/2014)

* Modalidade Clube da Turma – Atendimento de crianças, adolescentes e jovens de 06 a 17 anos e 11 meses;(Redação dada pela Portaria SMADS nº 24/2014)

* Modalidade Circo Escola – Atendimento de crianças, adolescentes e jovens de 06 a 17 anos e 11 meses com a oferta de atividades circenses;(Redação dada pela Portaria SMADS nº 24/2014)

* Modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP – Desenvolvimento de atividades com jovens e adultos a partir de 15 anos;(Redação dada pela Portaria SMADS nº 24/2014)

* Modalidade - Convivendo e Aprendendo com atendimento para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos de 06 anos a 80 anos e(Redação dada pela Portaria SMADS nº 24/2014)

* Modalidade - Núcleo de Convivência de Idosos – Atendimento de Idosos com idade igual ou superior a 60 anos com atividades presenciais e a domicílio.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 24/2014)

Art. 3º - O público alvo dos SCFV são as famílias em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social, prioritariamente as crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de:

I - isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, desfiliação, solidão, apartação, exclusão, abandono;

II - trabalho infantil inseridos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;

III - vivência de violência e/ou negligência;

IV - fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;

V - acolhimento;

VI - em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;

VII - egressos de medidas socioeducativas;

VIII - abuso e/ ou exploração sexual;

IX - com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente;

X - crianças e adolescentes em situação de rua;

XI - vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC;

XII – vulnerabilidade que diz respeito aos idosos beneficiários do BPC;

XIII – famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades;

XIV – beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS;

XV – com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários mínimos.

§1° - Para a identificação do público prioritário será utilizado o Número de Identificação Social- NIS do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

§2º A comprovação das situações prioritárias dar-se-á por meio do encaminhamento do CRAS e a ficha de demanda/matrícula/desligamento do SCFV, que deverá ser arquivado no SCFV por um período mínimo de cinco anos, à disposição dos órgãos de controle. Os instrumentais estão disponíveis em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/arquivos/norma_tecnica.pdf

Art. 4º - Estabelecer que a meta de 50% (cinquenta por cento) das vagas de atendimento do SCFV devem ser ocupadas por usuários do público prioritário.

Parágrafo único: A cada ano, o SCFV deve crescer 12,5% no atendimento do público prioritário, até atingir a meta acima estabelecida, obedecendo ao seguinte cronograma:

a) Até 31/12/2013– 12,5% dos usuários atendidos deverão ser do público prioritário;

b) Até 31/12/2014 - 25% dos usuários atendidos deverão ser do público prioritário;

c) Até 31/12/2015 – 37,5% dos usuários atendidos deverão ser do público prioritário;

d) Até 31/12/2016 –50% dos usuários atendidos deverão ser do público prioritário.

Art. 5º - A partir da publicação desta Portaria, os usuários matriculados na rede de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nas modalidades citadas no Art. 1º deverão possuir o NIS – Número de Identificação Social.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 24/2014 - Altera o parágrafo único do art. 2º da Portaria.