AUTORIZA, a adequação de recursos humanos e custos dos Termos de Convênios celebrados pela SMADS com entidades para prestação do serviço "Núcleo de Convivência de Idosos".
PORTARIA 12/12 - SMADS
ALDA MARCO ANTONIO , Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 46/SMADS/2010dispôs expressamente no parágrafo único do seu artigo 27 que os convênios vigentes serão adaptados às normas desta portaria a partir de plano de adequação elaborado pela SMADS.
CONSIDERANDO a alteração da Portaria nº 46/SMADS/2010 pela Portaria nº 09/SMADS/2012 que alterou a tipificação do serviço NUCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS, e, respectivamente, pela Portaria nº 10/SMADS/2012, sua tabela de custos por elemento de despesa.
CONSIDERANDO as disposições da Portaria 15/SMADS/2011 que estabelece o Plano de Adequação dos convênios às normas das Portarias nº 46 e 47/2010/SMADS
CONSIDERANDO o grande número de convênios para a prestação dos NUCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS - NCI , firmados e mantidos por esta Pasta que devem ser readequados;
CONSIDERANDO a necessidade de que tais serviços tenham continuidade, a fim de que seja garantido o atendimento socioassistencial prestado pela Municipalidade na modelagem fixada pelas Portarias nº 46 e 47/2010/SMADS, alteradas, respectivamente pelas Portarias 09 e 10/SMADS/2012
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR, a adequação de recursos humanos e custos dos Termos de Convênios celebrados pela SMADS com entidades de direito privado para prestação do serviço Núcleo de Convivência de Idosos às disposições da Portarias nº 46 e 47/2010/SMADS, alteradas, respectivamente pelas Portarias 09 e 10/SMADS/2012, conforme indicado no Anexo I;
Parágrafo Único: Os convênios indicados no Anexo I formalizados após a edição da Portaria nº 46/SMADS/2010, consoante determinação da Ordem Interna nº 02/SMADS/2011, também deverão ser adequados nos termos do caput deste artigo
Art. 2º - AUTORIZAR a prorrogação dos Termos de Convenio celebrados pela SMADS com as entidades relacionadas no Anexo II até que cada um dos ajustes ali indicados complete o prazo de 60 meses, a contar da data do início da sua vigência
Art. 3º - A celebração do termo de aditamento correspondente à adequação e eventuais alterações, ora autorizadas obedecerá aos termos das respectivas minutas encartadas em cada um dos processos administrativos e, sua formalização fica condicionada à tramitação ora prevista, à prévia manifestação favorável de SEMPLA para o empenhamento de recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade de SMADS e à apresentação, pelas conveniadas, de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.
Art. 4º - As CAS CENTRO OESTE, NORTE, SUL, LESTE E SUDESTE instruirão, obrigatoriamente, cada processo de convênio sob sua custódia com os seguintes documentos:
a) Cópia desta Portaria, assinalando nos respectivos Anexos, o convênio específico tratado;
b) Manifestação da respectiva organização manifestando sua concordância com a adequação e, se for o caso, com eventuais alterações.
c) Manifestação da Supervisão Regional de Assistência Social - SAS, quanto à adequação e outras eventuais alterações do convênio,
d) A documentação legal exigível a ser apresentada pelas Conveniadas, a saber: CND/INSS; CR/FGTS, consulta ao CADIN; e, quando for o caso, por esgotamento do prazo de vigência, cópia da ata de eleição e posse da diretoria da organização conveniada; cópia da matrícula/credenciamento em SMADS e cópia da inscrição/renovação ou do protocolo de inscrição no COMAS;
Parágrafo Único: As SAS remeterão os processos instruídos conforme o caput para as respectivas CAS que deverão se manifestar, ratificando, se for o caso, a proposta e, providenciando a remessa de cada um dos processos para CGA/Convênios.
Art. 5º - A CGA/Convênios em conjunto com a CGA/Contabilidade providenciarão a instrução dos processos mediante a juntada do que segue:
a) Manifestação da Assessoria Técnico Financeira
b) Notas de Reserva ou equivalente
c) Minutas padrão dos Termos de Aditamento
d) Informação providenciada pelo Gabinete desta Secretaria para encaminhamento à SEMPLA
Parágrafo Único: Providenciada a juntada referida no caput, o Gabinete providenciará a tramitação dos processos administrativos para SEMPLA, em obediência às disposições do Decreto nº 51.501/2010.
Art. 6º - Os processos administrativos recebidos com manifestação favorável de SEMPLA e que se referirem a presente portaria, serão remetidos pelo Gabinete desta Secretaria para CGA/Contabilidade que providenciará a juntada dos seguintes documentos para posterior remessa às CAS:
a) Nota de Empenho
b) Termo de Aditamento para formalização
Art. 7º - As CAS deverão providenciar a formalização dos Termos de Aditamento, promovendo a juntada deles devidamente firmados em cada processo de convênio sob sua custódia, observando a documentação legal exigível a ser apresentada pelas Conveniadas.
Art. 8º - Na seqüência, serão encaminhadas 02 (duas) vias assinadas à SMADS, sendo uma para a Supervisão Técnica de Contabilidade, uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, para o fim de possibilitar a publicação dos extratos e a remessa de informações ao Tribunal de Contas, com observância do prazo legal.
Parágrafo único A CAS deverá enviar uma cópia do Termo para a Chefia de Gabinete que providenciará a remessa da mesma para SEMPLA.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo