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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 2 de 7 de Julho de 2011

Determina a formalização dos processos administrativos que especifica.

ORDEM INTERNA 2/11 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando as disposições da Portaria 15/SMADS/2011 que estabelece o Plano de Adequação dos Convênios às normas das Portarias 46 e 47/2010/SMADS;

Considerando que a readequação do serviço “Núcleo de Convivência de Idoso – NCI”, cujos convênios em vigor, implica modificações na proposta de trabalho, no quadro de pessoal, na readequação do custo financeiro;

Considerando a necessidade de monitorar e avaliar a implantação da nova proposta do serviço “Núcleo de Convivência de Idoso – NCI”;

Considerando que para a readequação do “Núcleo de Convivência de Idoso – NCI”, o impacto financeiro excede as possibilidades do orçamento deste exercício;

Considerando a necessidade de não interromper o atendimento prestado aos munícipes usuários do serviço, o que importa na prorrogação dos convênios vigentes relativos ao “Núcleo de Convivência de Idoso – NCI”;

Considerando, por fim as disposições do Decreto nº 51.501/2010 e a necessidade de serem encaminhados à SEMPLA cada um dos processos administrativos referentes aos convênios que serão alterados,

DETERMINA:

Art.1º - As CAS em conjunto com COGEAS deverão providenciar neste exercício, a formalização dos respectivos processos administrativos, visando promover a implantação de 10 (dez) NCI(s) nos termos da Portaria 46/2010/SMADS, sendo 02 (dois) NCI (s) para cada CAS;

Art. 2º - As CAS deverão adotar as medidas administrativas necessárias para instruir cada um dos respectivos processos administrativos, visando a prorrogação, até 31/08/2012 do prazo de vigência dos Termos de Convênios relativos ao serviço de “Núcleo de Convivência de Idoso – NCI”, celebrados pela SMADS ;

Art. 3º - Os respectivos CRAS instruirão, obrigatoriamente, cada processo de convênio a ser prorrogado, com os seguintes documentos:

a) Cópia desta Ordem Interna

b) Manifestação da respectiva organização sobre a concordância da prorrogação;

c) Manifestação da coordenação do CRAS, quanto à prorrogação do convênio. Caso a vigência do Convenio complete cinco anos antes de 31/08/2012, justificar quanto à necessidade de eventual prorrogação, que poderá ser autorizada, em caráter excepcional, juntando informação nesse sentido.

d) A documentação legal exigível a ser apresentada pelas Conveniadas;

Parágrafo Único: Os CRAS remeterão até 11/07/2011, os processos instruídos conforme o caput para as respectivas CAS que deverão se manifestar, ratificando, se for o caso, a proposta e, providenciando a remessa de cada um dos processos para a CGA/Convênios.

Art. 4º - A CGA, após a análise dos processos encaminhados providenciará a instrução dos mesmos mediante a juntada do seguinte:

a) Manifestação da Assessoria Técnico Financeira

b) Notas de Reserva;

c) Minutas padrão dos Termos de Aditamento;

d) Informação para encaminhamento à SEMPLA

Parágrafo Primeiro: Providenciada a juntada referida no caput, CGA providenciará a tramitação dos processos administrativos para a SEMPLA.

Art. 5º - Os processos administrativos relativos a presente Ordem Interna, recebidos com manifestação favorável de SEMPLA , após a publicação do Ato da titular da Pasta autorizando a prorrogação dos Convênios e a formalização do Termo de Aditamento serão remetidos pelo Gabinete desta Secretaria para CGA/Contabilidade que providenciará a juntada dos seguintes documentos, para posterior remessa às CAS:

a) Ato da titular da Pasta autorizando a prorrogação do Convênio e a formalização do Termo de Aditamento;

b) Nota de Empenho.

c) Termo de Aditamento para formalização.

Art. 6º - As CAS deverão providenciar a formalização dos Termos de Aditamento, promovendo a juntada deles devidamente firmado em cada processo de convênio sob sua custódia, observando a documentação legal exigível a ser apresentada pelas Conveniadas.

Art. 7º - Na seqüência, serão encaminhadas 02 (duas) vias assinadas à SMADS, sendo uma para a Supervisão Técnica de Contabilidade, uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, para o fim de possibilitar a publicação dos extratos e a remessa de informações ao Tribunal de Contas, com observância do prazo legal.

Parágrafo único – A CAS deverá enviar uma cópia do Termo para a Chefia de Gabinete que providenciará a remessa da mesma para SEMPLA.

Art. 8º Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo