PORTARIA 15/11 - SMADS
DE 29 DE ABRIL DE 2011
ALDA MARCO ANTONIO , Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando a edição das Portarias nº 46 e 47/SMADS/2010, que dispõem sobre a tipificação da rede socioassistencial no município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios.
Considerando que a rede de serviços socioasssistenciais existente, à época da edição da Portaria acima referida foi implantada sob a égide da Portaria nº 28/SMADS/2008 e que precisa ser readequada às atuais regras;
Considerando que readequação de muitos dos serviços, cujos convênios estão em vigor, ora importa em modificações no quadro de pessoal, ora no espaço físico, ora na alteração do custo financeiro e ora na conjugação de todas essas modificações, sendo que tais alterações devem ser feitas respeitadas as legislações aplicáveis, especialmente as normas trabalhistas, orçamentárias e financeiras
Considerando que para a readequação de alguns serviços, o impacto financeiro do seu custo excede as possibilidades do orçamento deste exercício;
Considerando a necessidade de não interromper o atendimento prestado aos munícipes usuários dos serviços.
Considerando, ainda, que a portaria nº 46/SMADS/2010 dispôs expressamente no parágrafo único do seu artigo 27 que os convênios vigentes serão adaptados às normas desta portaria a partir de plano de adequação elaborado pela SMADS.
RESOLVE
Art. 1º - Fixar pela presente portaria o Plano de Adequação dos serviços socioassistenciais formalizados sob a égide da Portaria nº 28/2008/SAMDS, às normas das Portarias nº 46/2010/SMADS e nº 47/2010/SMADS.
Art. 2º - A adequação da rede dos serviços socioassistenciais operada por meio de convênios deverá ser concluída até 31/12/2012, obedecendo-se as regras de transição ora fixadas.
Art. 3º - A adequação dos serviços será realizada por tipologia, em Portaria específica.
Art. 4º - Os serviços complementares serão readequados, individualmente nos respectivos processos administrativos.
Art. 5º - Os instrumentais fixados nas Portarias nº 46 e 47/2010/SMADS, encontram-se em vigência desde 01/04/2011, no que couber, para toda a rede de serviços independentemente do mesmo já ter sido objeto de readequação.
Art. 6º - Os convênios, formalizados sob a égide da Portaria nº 28/2008/SMADS, poderão ser prorrogados até que seja promovida a readequação do respectivo serviço conveniado.
Parágrafo Único Os convênios, cujos recursos financeiros oneram fonte estadual e/ou federal, alem da municipal, poderão, se for o caso, ser prorrogados por mais de um exercício orçamentário,
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P 27/11(SMADS)-AUTORIZA PARA EXERCICIO DE 2011, IMPLANTACAO DE 10 NUCLEOS DE CONVIVENCIA AO IDOSO CONFORME A PORTARIA