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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CGGM Nº 3 de 18 de Agosto de 2023

Designa servidores para atuarem como Agente de Contratação/Pregoeiro e integrantes da equipe de apoio, para a realização e acompanhamento dos certames licitatórios no que lhes compete, notadamente o constante no artigo 3º - Seção II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no âmbito da Procuradoria Geral do Município.

PORTARIA Nº 003/PGM/CGGM/2023

VINICIUS GOMES DOS SANTOS, Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19, inciso VI, do Decreto Municipal n 57.263/16 e pelo artigo 3º, inciso III da Portaria PGM.G nº 24/17, publicada no DOC de 14/06/2017, e, considerando as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e da Lei Municipal nº 62.100/2022,

R E S O L V E:

I – Designar para atuarem como Agente de Contratação/Pregoeiro e integrantes da equipe de apoio, para a realização e acompanhamento dos certames licitatórios no que lhes compete, notadamente o constante no artigo 3º - Seção II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, os seguintes servidores:

PREGOEIROS/AGENTES DE CONTRATAÇÃO:

FERNANDO DE VASCONCELLOS PRODOCCINI -RF 795.111.6;

IVANI APARECIDA DE OLIVEIRA - RF 507.595.5;

RONALDO ADRIANO TIBURCIO BULIO - RF 733.073.1.

EQUIPE DE APOIO:

MARIA ANTONIETA SOFIA - R.F. 505.486.9;

MIRIAM MARGARETH ANTUNES - RF 543.200.6;

RAILDA MARIA DE OLIVEIRA - R.F. 612.726.6;

LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA - RF 896.155.7;

JORGE FRANCISCO VIEIRA - RF 691.073.4;

MARILENE RIBEIRO BARBOSA - RF 836.444-3 e,

MAURO CAMILLO DE SOUZA- R.F. 670.549.9.

II - Poderão atuar também como equipe de apoio, os servidores designados como pregoeiros/agentes de contratação, desde que não estejam no exercício da referida função.

III – O Agente de Contratação/Pregoeiro, poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar outros servidores de PGM/CGGM para auxiliar nos certames;

IV – O Agente de Contratação/Pregoeiro, convocará dentre os servidores designados como equipe de apoio, pelo menos 02 (dois) membros para auxiliá-lo nas sessões, considerando-se a natureza do objeto a ser licitado..

V – Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções;

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 010 e 013/PGM/CGGM/2022.

 

VINICIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP 221.793

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo