Designa servidores para atuarem como Agente de Contratação/Pregoeiro e integrantes da equipe de apoio, para a realização e acompanhamento dos certames licitatórios no que lhes compete, notadamente o constante no artigo 3º - Seção II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no âmbito da Procuradoria Geral do Município.
PORTARIA Nº 003/PGM/CGGM/2023
VINICIUS GOMES DOS SANTOS, Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19, inciso VI, do Decreto Municipal n 57.263/16 e pelo artigo 3º, inciso III da Portaria PGM.G nº 24/17, publicada no DOC de 14/06/2017, e, considerando as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e da Lei Municipal nº 62.100/2022,
R E S O L V E:
I – Designar para atuarem como Agente de Contratação/Pregoeiro e integrantes da equipe de apoio, para a realização e acompanhamento dos certames licitatórios no que lhes compete, notadamente o constante no artigo 3º - Seção II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, os seguintes servidores:
PREGOEIROS/AGENTES DE CONTRATAÇÃO:
FERNANDO DE VASCONCELLOS PRODOCCINI -RF 795.111.6;
IVANI APARECIDA DE OLIVEIRA - RF 507.595.5;
RONALDO ADRIANO TIBURCIO BULIO - RF 733.073.1.
EQUIPE DE APOIO:
MARIA ANTONIETA SOFIA - R.F. 505.486.9;
MIRIAM MARGARETH ANTUNES - RF 543.200.6;
RAILDA MARIA DE OLIVEIRA - R.F. 612.726.6;
LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA - RF 896.155.7;
JORGE FRANCISCO VIEIRA - RF 691.073.4;
MARILENE RIBEIRO BARBOSA - RF 836.444-3 e,
MAURO CAMILLO DE SOUZA- R.F. 670.549.9.
II - Poderão atuar também como equipe de apoio, os servidores designados como pregoeiros/agentes de contratação, desde que não estejam no exercício da referida função.
III – O Agente de Contratação/Pregoeiro, poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar outros servidores de PGM/CGGM para auxiliar nos certames;
IV – O Agente de Contratação/Pregoeiro, convocará dentre os servidores designados como equipe de apoio, pelo menos 02 (dois) membros para auxiliá-lo nas sessões, considerando-se a natureza do objeto a ser licitado..
V – Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções;
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 010 e 013/PGM/CGGM/2022.
VINICIUS GOMES DOS SANTOS
Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização
Procuradoria Geral do Município de São Paulo
OAB/SP 221.793
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo