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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CGGM Nº 10 de 19 de Julho de 2022

Constitui nova Comissão Permanente de Licitação para realização de todos os certames licitatórios, na modalidade Pregão, no âmbito da Procuradoria Geral do Município.

PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR COORDENADOR

6021.2022/0035671-2

PORTARIA Nº 10/PGM/CGGM/2022  

VINICIUS GOMES DOS SANTOS, Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

 I - Constituir nova Comissão Permanente de Licitação para realização de todos os certames licitatórios, na modalidade Pregão, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, conforme segue:

 PREGOEIROS:

FERNANDO DE VASCONCELLOS PRODOCCINI

Assistente de Suporte Operacional Nível II, RF 795.111.6;

IVANI APARECIDA DE OLIVEIRA

Assessor Técnico II, RF 507.595.5;

RONALDO ADRIANO TIBURCIO BULIO

Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 733.073.1.

EQUIPE DE APOIO:

MARIA ANTONIETA SOFIA

Diretor de Divisão - R.F. 505.486.9

MIRIAM MARGARETH ANTUNES

Chefe de Seção Técnica, RF 543.200.6;

RAILDA MARIA DE OLIVEIRA

Assistente de Gestão de Políticas Públicas – R.F. 612.726.6;

LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA

Assistente Administrativo de Gestão Nível I, RF 896.155.7

JORGE FRANCISCO VIEIRA

Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, RF 691.073.4;

MARILENE RIBEIRO BARBOSA

Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - RF 836.444-3

MAURO CAMILLO DE SOUZA(Incluído pela Portaria PGM/CGGM nº 13/2022)

Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - R.F. 670.549.9(Incluído pela Portaria PGM/CGGM nº 13/2022)

II - Poderão atuar também como equipe de apoio, os servidores designados como pregoeiros, desde que não estejam no exercício da referida função.

III - A Comissão, por ocasião das Sessões de Pregão, deverá atuar com um dos Pregoeiros e, no mínimo, mais 2 (dois) membros da equipe de apoio;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 013/PGM/CGGM/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria PGM/CGGM nº 13/2022 - Inclui servidor para atuar como equipe de apoio na CPL.