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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 3 de 12 de Dezembro de 2018

Estabelece o Empreendimento Asdrúbal do Nascimento II / Edifício Mario de Andrade como Projeto Piloto do Programa Locação Social para atendimento habitacional da População em Situação de Rua inserida na Política de Assistência Social do Município, cria Grupo de Trabalho para integração das políticas públicas para esta população na implementação do projeto piloto e define os critérios e processos de habilitação, priorização e seleção dos cidadãos a serem atendidos.

PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 03/2018 

Estabelece o Empreendimento Asdrúbal do Nascimento II / Edifício Mario de Andrade como Projeto Piloto do Programa Locação Social para atendimento habitacional da População em Situação de Rua inserida na Política de Assistência Social do Município, cria Grupo de Trabalho para integração das políticas públicas para esta população na implementação do projeto piloto e define os critérios e processos de habilitação, priorização e seleção dos cidadãos a serem atendidos.

FERNANDO CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação, JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA CASTRO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 12.316/1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público Municipal prestar atendimento à População em Situação de Rua na cidade de São Paulo, e prevê, em seu artigo 4º, VIII, que o Município deve prover soluções habitacionais definitivas a essa população;

CONSIDERANDO a Resolução CFMH nº. 23/2002, e a Instrução Normativa nº. 01/2003-SEHAB, que instituem e regulamentam o Programa Locação Social, criado para ampliar as formas de acesso à moradia para a população de baixa renda, que não tenha possibilidade de participar dos programas de financiamento para aquisição de imóveis ou que, por suas características, não tenha interesse na aquisição, por meio da oferta em locação social de unidades habitacionais;

CONSIDERANDO a Resolução CFMH nº. 23/2002, e a Instrução Normativa nº 01/2003-SEHAB que estabelecem a População em Situação de Rua como prioritária de atendimento no referido Programa de Locação Social;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 7.053/2009, que institui a Política Nacional para População em Situação de Rua, o qual dispõe, em seu art. 7º, I, ser objetivo dessa política “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 15.913/2013, que instituiu o Programa de Atendimento à População em Situação de Rua integrado com os benefícios de atendimento habitacional e de saúde, a qual define entre os objetivos do programa “assegurar a inclusão da população em situação de rua nos benefícios da locação social”;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 53.795/2013, que instituiu o Comitê Intersetorial da Política para a População em Situação de Rua – Comitê PopRua, e que prevê, em seu art. 3º, inciso IV, ser atribuição do Comitê assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços municipais de atendimento da População em Situação de Rua, dentre os quais se insere os de moradia;

CONSIDERANDO a Portaria Intersecretarial nº 005 de 26 de dezembro de 2016 que institui o Plano Municipal de Políticas para População em Situação de Rua e que em seu anexo, define a Habitação como um dos eixos orientadores do Plano (Eixo Orientador I) e como uma das ações estratégicas do eixo a implementação do Programa de Locação Social, tendo entre as ações definidas a “destinar 30 (trinta) unidades do Edifício Asdrúbal do Nascimento para a PopRua”;

CONSIDERANDO os dados específicos relativos ao perfil socioeconômico da População em Situação de Rua na cidade de São Paulo, extraídos do Cadastro Único do Governo Federal - CADÚNICO e as informações/dados extraídos do Sistema de Informação do Atendimento ao Usuário - SISA da Prefeitura de São Paulo, sobre a População em Situação de Rua, que demonstram a situação de extrema vulnerabilidade social e baixíssima renda dessa população;

CONSIDERANDO que a dimensão e especificidades da condição da População em Situação de Rua justificam o desenvolvimento de um Projeto Piloto que integre as Políticas de Habitação, Assistência Social e Direitos Humanos com o objetivo de construir soluções de acesso à moradia adequadas ao perfil desta população;

CONSIDERANDO a Resolução CMH nº. 116/2018 que altera o prazo da “Recuperação Mensal do Investimento” previsto nos Itens VIII.2.1 e 2.2 da Resolução CFMH 23/2002, quando se tratar de atendimento à população em situação de rua;

CONSIDERANDO as diretrizes atualmente estabelecidas na Portaria SEHAB nº. 439/2010, que definem critérios para elegibilidade e seleção dos beneficiários para Programas Habitacionais da Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo, não são adequadas integralmente as especificidades da População em Situação de Rua.

RESOLVEM:

Art. 1º Destinar a totalidade das unidades habitacionais do Empreendimento Asdrúbal do Nascimento II / Edifício Mário de Andrade para o desenvolvimento de Projeto Piloto do Programa Locação Social para atendimento habitacional da População em Situação de Rua.

§1º O Projeto Piloto será desenvolvido com os objetivos de:

I) promover o acesso à moradia adequada por meio da Locação Social para população em situação de rua, inserida em processo de atendimento intensivo da política assistencial com vista à construção da autonomia; e

II) estruturar ação conjunta da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC como instrumento de apoio a famílias grupos ou pessoas sós para saída qualificada da rede de acolhimento socioassistencial.

§2º Para os fins dessa portaria, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

Art. 2º Estabelecer que serão habilitados para o atendimento habitacional no projeto em questão famílias e pessoas sós oriundas da rede socioassistencial que compõem a Proteção Social Especial, no âmbito da Política de Assistência Social, coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, inicialmente identificadas por meio do cruzamento das informações cadastrais dos sistemas CADÚNICO e SISA e que apresentem a maior pontuação, segundo os critérios fixados nesta Portaria, conforme manual que constituí o anexo único desta portaria.

Art. 3º Criar o Grupo de Trabalho Intersecretarial – GT Intersecretarial composto por representantes de SMADS, SMDHC, SEHAB e COHAB a serem indicados pelos respectivos titulares e nomeados por ato específico do Secretário Municipal de Habitação.

§1º Compete ao GT Intersecretarial coordenar de forma integrada o processo de habilitação e seleção da população a ser atendida no Empreendimento Asdrúbal do Nascimento II/ Edifício Mário de Andrade, bem como estruturar os instrumentos de planejamento, implementação e monitoramento do Projeto Piloto.

§2º O GT Intersecretarial poderá convidar outros órgãos da administração pública, entidades da sociedade civil organizada e instituições de ensino e pesquisa para suas reuniões e ações conjuntas no acompanhamento do projeto.

Art. 4º Definir que a organização da demanda combinará a priorização de pessoas e/ou famílias com vulnerabilidades sociais sobrepostas à situação de rua com a garantia de percentual de unidades habitacionais para os grupos sociais que representam o perfil majoritário da população em situação de rua, cuja principal vulnerabilidade é a própria situação de rua;

Art. 5º Estabelecer nos termos do Anexo Único, os critérios e procedimentos a serem adotados para identificação, habilitação e seleção da demanda a ser atendida do Empreendimento Asdrúbal do Nascimento II/ Edifício Mario de Andrade.

Art. 6º Definir que o GT Intersecretarial deverá elaborar, no prazo de 30 dias, Termo de Cooperação Técnica com vistas a consolidar as obrigações recíprocas das pastas na formulação e execução das ações necessárias à adequada abordagem e acompanhamento da população em situação de rua atendida no Empreendimento Asdrúbal do Nascimento II / Edifício Mario de Andrade, inclusive quanto à integração das políticas de proteção da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Art. 7º Definir que o GT Intersecretarial deverá elaborar, no prazo de 30 dias, Plano de Trabalho Conjunto para implementação do projeto piloto em questão, respeitadas as atribuições das pastas e as ações complementares, inclusive, quando necessário, articulando o envolvimento de outras secretarias e instituições municipais.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO CHUCRE

Secretário Municipal de Habitação

 

JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA CASTRO

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

 

BERENICE MARIA GIANNELLA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

ANEXO ÚNICO DA

PORTARIA INTERSECRETARIAL 03/2018

 

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DA DEMANDA

 

1. CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO E HABILITAÇÃO:

a. Ser população em situação de rua e usuário da Política Pública da Assistência Social na cidade de São Paulo, tendo como critério de verificação estar cadastrado como tal no CADÚNICO e no SISA (lista de partida extraída do sistema no dia 02/10/2018).

b. Cumprir os requisitos do Programa de Locação Social (Resolução CFMH n° 23/2002) sendo verificado já na fase habilitação prévia o requisito de Renda, ou seja, ter a renda máxima de até 3 salários mínimos e ter a renda compatível com o comprometimento máximo de 10% a 15% e o subsídio máximo de 90% em relação ao valor de referência a ser calculado com base Resolução CMH nº. 116/2018. Para verificação da renda poderá ser utilizada a base de dados do Programa Trabalho Novo coordenado por SMADS.

c. Autonomia para a moradia: capacidade de autocuidado pessoal compatível com a moradia autônoma, o que significa não ser usuário de serviços que pressupõem perda da autonomia e grau de dependência: Residência Terapêutica, Residência Inclusiva, ILPI e CAE Convalescentes.

d. Ter composição familiar compatível com as tipologias habitacionais do empreendimento habitacional. No caso do Edifício do Mário de Andrade, que tem unidades conjugadas e de um dormitório, adota-se a composição familiar entre 1 e 4 componentes.

A lista de habilitação preliminar será gerada por SMADS para o processo de seleção considerando os itens a, b, c e d. 

2. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO, SELEÇÃO E PONTUAÇÃO

As definições quanto à priorização e seleção têm camadas complementares, considerando as premissas que nortearam o trabalho e as características do empreendimento.

2.1. Critérios de Priorização por vulnerabilidade sobreposta

Conforme debates realizados, na primeira fase de habilitação serão priorizados os seguintes componentes de vulnerabilidade social:

a. Pessoa com Deficiência - PCD

b. Pessoa Idosa

c. Presença de criança ou adolescente na composição familiar

d. Pessoa com vulnerabilidade associada ao gênero, compreendendo: i) mulheres chefes de família; ii) mulheres vítimas de violência; e ii) travestis e transexuais.

2.2. Composição dos Grupos de Priorização compatibilizando vulnerabilidade sobreposta e o perfil predominante no contexto da situação de rua

Considerando a definição de compatibilizar o respeito ao perfil predominante da rua, com a prioridade para a vulnerabilidade sobreposta para a qual a moradia faz diferença, os componentes de priorização foram agrupados e para cada grupo foi definido um percentual de unidades destinadas, como segue:

a. GRUPO 1 – Formado por PCDs e Idosos, terá 35% das Unidades Habitacionais, o que corresponde a 12 Unidades;

b. GRUPO 2 - Formado por pessoas com Vulnerabilidade de gênero e/ou grupos familiares associados à presença de criança e adolescentes terá 35% das Unidades Habitacionais, o que corresponde a 12 Unidades;

c. GRUPO 3 – Formado por pessoas em situação de rua sem vulnerabilidades sobrepostas em relação aos critérios priorizados - terá 30% das Unidades Habitacionais, o que corresponde a 10 Unidades.

Esclarece-se que há precedência do grupo 1 sobre os grupos 2 e 3, e do grupo 2 sobre o grupo 3. Assim, de forma a evitar a concorrência simultânea, famílias e pessoas que se enquadrem no grupo 1S ou 1F não concorrem no grupo 2S, 2F, 3S ou 3F. Famílias que não se enquadrem no grupo 1, mas se enquadrem no 2, não concorrem no grupo 3.

2.3. Grupos de Seleção Por Tipologia de Unidade - Cruzamento Perfil Familiar/ Vulnerabilidade com Divisão das Unidades

Considerando a definição de destinar metade das unidades para grupos familiares, o processo de seleção se dará dentro dos grupos de priorização acima tratados, mas recortado pela divisão de unidades (grupos de família e grupos de pessoas sós). Assim, a população passível de habilitação foi agrupada para fins de seleção da seguinte forma:

2.3.1. Grupos Familiares (50% das Unidades - 17 UHs de 1 Dormitório)

* Grupo 1F – Grupos familiares com a presença de PCDs e Idosos, terão 6 Unidades Habitacionais.

* Grupo 2F - Grupos familiares com a presença de situação de vulnerabilidade de gênero e/ou Vulnerabilidade associada à presença de criança ou adolescente terão 10 Unidades Habitacionais.

* Grupo 3F - Grupos familiares sem vulnerabilidade sobreposta em relação aos critérios de priorização, terão 1 Unidade Habitacional.

2.3.2. Pessoas Sós (50% Das Unidades - 17 UHs Conjugadas)

* Grupo 1S – Grupo das pessoas sós PCDs e/ou Idosos, terá 6 Unidades Habitacionais.

* Grupo 2S - Grupo das pessoas sós com vulnerabilidade de gênero (Mulheres ou Pessoas travestis ou transexuais), terá 2 Unidades Habitacionais.

* Grupo 3S – Grupo de homens sós sem vulnerabilidade sobrepostas em relação aos critérios de priorização, terá 9 Unidade Habitacional.

Sobre a lista de pessoas e grupos familiares habilitados preliminarmente por SMADS, faz-se a verificação para fins de seleção.

2.4. Critérios de Pontuação a serem aplicados dentro dos grupos prioritários

O segundo momento da priorização se dá no processo de pontuação para fins de seleção.

Dentro dos grupos prioritários têm-se um conjunto de elementos de pontuação que combinam a prioridade para a vulnerabilidade sobreposta para a qual a moradia faz diferença e a autonomia para os cuidados com a moradia. Estes critérios e a pontuação atribuída a cada um deles está apresentada na Tabela a seguir.

Após sua aplicação será gerada a listagem de pontuação dentro dos grupos de demanda a partir da listagem de habilitados.

 TABELA 1 - Critérios de Pontuação para Aplicação por Grupos Prioritários

Compostos os grupos de demanda e aplicada a pontuação, far-se-á a seleção preliminar. Da maior pontuação para a menor, até uma relação de cinco pessoas/famílias por vaga, serão encaminhados para checagem/entrevista com objetivo de verificar a habilitação, as condições de priorização e pontuação. Esse volume será acrescido de uma reserva técnica de 20%.

Caso haja empates pelas pontuações, na fase de seleção preliminar, far-se-á o desempate pelos critérios:

a) Maior pontuação no critério tempo de rua; e

b) Titular de Maior Idade.

A entrevista será feita pela Coordenadoria do Trabalho Social de SEHAB e inclui a verificação de preexistência de atendimento habitacional definitivo, que é fator de inabilitação para atendimento no âmbito política habitacional.

2.5. Critérios de Desempate a serem aplicados dentro dos grupos prioritários:

Após as entrevistas, para fins da seleção final, a habilitação/pontuação de cada entrevistado será confirmada ou alterada, conforme os dados da verificação realizada.

Havendo empate nas pontuações totais, aplicar-se-á, como critérios de desempate, sucessivamente, nos grupos aplicáveis:

* Primeiramente, será verificada a menor renda per capta;

* Maior pontuação no critério de Criança e Adolescente (aplicável apenas ao Grupo 2F);

* Casos de mulheres em situação de violência;

* Maior pontuação no critério tempo de rua; e

* Persistindo o empate, será priorizado o titular de maior idade.

Se mesmo com a aplicação dos critérios persistir um número de pessoas ou grupos familiares com a mesma pontuação que seja superior ao número de unidades disponíveis para o subgrupo, será realizado sorteio por subgrupo para a definição final da Listagem de Selecionados para contratação. Esta listagem será publicada com 34 titulares e 34 suplentes.

3. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO

Considerando-se os critérios e processos anteriormente descritos, tem-se a seguinte síntese dos procedimentos de habilitação e seleção da População a ser atendida no Empreendimento Asdrúbal II / Edifício Mário de Andrade:

3.1. Passo 1 - Geração por SMADS de lista de partida de população de rua (cruzamento CADUNICO/ SISA)

3.2. Passo 2 - Geração por SMADS da Lista de Pré-Habilitados por Macro-Grupos (Pessoas Sós e Grupos Familiares), a partir da aplicação sobre a lista de partida dos critérios da 1ª fase de habilitação para o Projeto Piloto (renda de referência e equipamentos de baixa autonomia):

* Lista de grupos familiares pré-habilitados 

* Lista de pessoas sós pré-habilitadas

3.3. Passo 3 – Geração pelo GT da Lista de pontuação por grupos sociais de atendimento entre os pré-habilitados;

3.3.1. LISTA DE GRUPOS FAMILARES PRÉ-HABILITADOS

* Grupo 1F - Grupos familiares com a presença de PCDs e Idosos.

* Grupo 2F - Grupos familiares com a presença de situação de vulnerabilidade de gênero e/ou vulnerabilidade associada à presença de criança ou adolescente

* Grupo 3F - Grupos familiares sem vulnerabilidade sobreposta em relação aos critérios de priorização

*  

3.3.2. LISTA DE PESSOAS SÓS PRÉ-HABILITADAS

* Grupo 1S – Grupo das pessoas sós PCDs e/ou Idosos

* Grupo 2S - Grupo das pessoas sós com vulnerabilidade de gênero (Mulheres ou Pessoas travestis ou transexuais).

* Grupo 3S – Grupo de homens sós sem vulnerabilidade sobrepostas em relação aos critérios de priorização

3.4. Passo 4 – Geração pelo GT da Lista para Checagem Pré-entrevista, com os melhores pontuados de cada grupo, até a proporção de 5 titulares para cada vaga mais 20% de reserva técnica;

3.5. Passo 5 – Checagem pelos Equipamentos de SMADS da listagem, com confirmação ou atualização de dados e geração da listagem e mobilização para entrevistas a ser feita por SEHAB;

3.6. Passo 6 – Entrevista por SEHAB e verificação dos requisitos específicos de habilitação na Política Habitacional e geração dos dados de habilitação e pontuação definitivas;

3.6.1. Havendo grupos em que após o processo de entrevistas a demanda não esteja completamente preenchida, em termos de titulares e suplentes, será solicitada verificação complementar por parte de SMADS em suas bases de dados e rede de atendimento para continuidade do processo de seleção em relação às vagas remanescentes.

3.7. Passo 7 – Geração pelo GT da Listagem Final de pontuação após confirmação / alteração dos dados em decorrência das entrevistas;

3.8. Passo 8 – Geração pelo GT da Listagem Final de Selecionados para atendimento em cada grupo, após a aplicação dos critérios de desempate intragrupos, quando couber;

3.9 Passo 9 – Realização de sorteio, caso os critérios de desempate não sejam suficientes para resolver a classificação entre pessoas de pontuação igual dentro de cada grupo de demanda;

3.10. Passo 10 – Publicação da Listagem Final dos Selecionados para Contratação (34 titulares e 34 suplentes).

Após a publicação da Listagem Final, far-se-á o processo individual de contratação da solução habitacional gerada no Empreendimento Asdrúbal II/ Edifício Mário de Andrade.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo