Institui Grupo de Trabalho, destinado a auditar, revisar e efetuar os lançamentos do ISS incidente sobre os serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista do art. 1º da Leiº nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, decorrentes de pedidos para expedição de Certificados de Quitação do ISS, para a finalidade da obtenção do Certificado de Conclusão de Obra.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/13 SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
Institui Grupo de Trabalho, destinado a auditar, revisar e efetuar os lançamentos do ISS incidente sobre os serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista do art. 1º da Leiº nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, decorrentes de pedidos para expedição de Certificados de Quitação do ISS, para a finalidade da obtenção do Certificado de Conclusão de Obra.
MARCOS DE BARROS CRUZ , Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e MÁRIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI , Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a ação executada pela Controladoria Geral do Município, em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo, à qual foi dada publicidade no dia 30 de outubro p.p., revelando suspeitas da prática de ilícitos que podem configurar evasão fiscal do ISS incidente sobre serviços de construção civil;
CONSIDERANDO a possibilidade de lesão ao Erário Municipal, caso restem comprovados os fatos noticiados pelos órgãos de controle;
CONSIDERANDO que o lançamento tributário é atividade administrativa vinculada e obrigatória, consoante regência do parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO que o lançamento tributário é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, nos casos arrolados no art. 149 do Código Tributário Nacional, inclusive nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação;
CONSIDERANDO ser atribuição exclusiva dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, em relação aos impostos de competência do Município de São Paulo, constituir o crédito tributário, mediante lançamento, bem como proceder à sua revisão de ofício, conforme dicção da alínea a do inciso I do art. 6º da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, com a redação conferida pela Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, formado por Auditores-Fiscais de Tributos Municipais indicados pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, destinado a auditar, revisar e efetuar os lançamentos do ISS incidente sobre os serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, decorrentes de pedidos para expedição dos Certificados de Quitação do ISS, para a finalidade de obtenção do Certificado de Conclusão de Obra.
Art. 2º Os membros do Grupo de Trabalho, subordinados diretamente ao Subsecretário da Receita Municipal, atuarão em regime de exclusividade, com prejuízo das demais funções.
Parágrafo Único: Caberá ao coordenador do Grupo de Trabalho estabelecer os critérios de auditoria, revisão e lançamento do ISS decorrente de pedidos para expedição dos Certificados de Quitação do ISS, observado o período decadencial.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável mediante justificativa fundamentada.
Art. 4º Caberá à Controladoria Geral do Município apoiar o Grupo de Trabalho, na definição dos critérios para a escolha dos procedimentos a serem auditados e revisados.
Art. 5º Competirá à Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico prestar apoio jurídico ao Grupo de Trabalho ora instituído.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE BARROS CRUZ
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÁRIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo