Veda aos membros do Grupo Gestor, ou a qualquer servidor público municipal a cobrança ou recebimento referentes a ocupação de área no imóvel " Pátio do Pari".
PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/10 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e JOSÉ LUIZ GAVINELLI, Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a formalização do Termo de Guarda Provisória, pela União ao Município, do imóvel com cadastro fiscal nº 002.017.0072-7, área conhecida como Pátio do Parí e com aproximadamente 136.876 m2;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 51.938, de 23 de novembro de 2010, em especial as disposições dos artigos 1º e 2º, que confere às Secretarias de Coordenação das Subprefeituras e do Desenvolvimento Econômico e Trabalho atribuições decorrentes da guarda provisória da área conhecida como Pátio do Parí;
CONSIDERANDO que, conforme noticiado no Termo de Guarda Provisório firmado em 22/11/2010, pendem sobre o imóvel o Inquérito Civil nº 1.34.001.005215/2007-58, instaurado pelo MPF-SP em 07/08/2007 para apurar o uso da área por terceiro sem licitação; e medida cautelar interposta pela antiga permissionária, discutindo a posse de mobiliário existente no local;
CONSIDERANDO a orientação oriunda da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SNJ, no sentido de que as autoridades incumbidas da guarda provisória do imóvel Pátio do Pari se abstenham de promover qualquer recebimento ou arrecadação de valores em virtude da utilização de área ou da prestação de serviços,
DETERMINAM:
1 É vedado aos membros do Grupo Gestor, nomeados através da Portaria Intersecretarial nº 03/SMSP/SEMDET/2010, ou a qualquer servidor público municipal, diretamente ou através de terceiros, a cobrança, recebimento ou arrecadação de quaisquer importâncias em dinheiro, ou preço público, referentes à ocupação de área ou eventuais serviços prestados, pela Municipalidade ou terceiros, no imóvel denominado Patio do Parí, que engloba as áreas da Feirinha da Madrugada e do Comércio de Hortifruti.
2 A vedação disposta no item 1, retro, tem vigência a partir da 0:00h (zero hora) do dia 23 de novembro de 2010, momento em que o Município de São Paulo recebeu a posse do imóvel através do Termo de Guarda Provisória firmado com a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo SPU.
3 Deverão ser comunicados acerca do conteúdo das disposições da presente Portaria, o Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal MPF/SP.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo