CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 2 de 5 de Março de 2014

Constitui Núcleo de Implementação do CMBD, voltado à orientação e coordenação da elaboração e produção do “Catálogo Municipal de Bases de Dados – CMBD”.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/14

MARIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI, Controlador Geral do Município de São Paulo, e FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e considerado o disposto no artigo 2º do Decreto n. 54.779, de 22 de janeiro de 2014, e CONSIDERANDO:

- O direito ao livre acesso à informação, estabelecido, em nível nacional, pela Constituição da República e pela Lei Federal n. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação; e

- O Decreto n. 53623/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito da Administração Municipal,

RESOLVEM:

1.Constituir Núcleo de Implementação do CMBD, voltado à orientação e coordenação da elaboração e produção do “Catálogo Municipal de Bases de Dados – CMBD”, com as seguintes atribuições:

a.Promover e garantir o encaminhamento, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que mantenham bases de dados, da identificação dos agentes responsáveis pelo fornecimento e atualização permanente das informações que compõem o “Catálogo Municipal de Bases de Dados – CMBD;

b.Orientar esses órgãos e entidades, mediante a realização de oficinas de capacitação de multiplicadores, de modo a que possam elaborar o inventário, os metadados e os dicionários de dados das bases;

c.Promover e garantir o encaminhamento do inventário, dos metadados e dos dicionários das bases de dados, por todos os órgãos e entidades municipais.

d.Estimular a publicação por todos os órgãos e entidades municipais das respectivas bases de dados, conforme Decreto n. 54.779/2014.

2.Designar Secretaria-Executiva do Núcleo de Implementação do CMBD, com as seguintes atribuições:

a.Elaborar o Plano de Trabalho a ser discutido e aprovado na primeira reunião do Núcleo, com o estabelecimento de um calendário de reuniões e atividades, em atendimento aos prazos constantes do Decreto 54.779/2014;

b.Convocar e registrar em ata as reuniões do Núcleo, sendo que a primeira deverá ser realizada em um prazo não superior a 10 dias a partir da publicação desta Portaria;

c.Organizar os processos de formação demandados pelo Núcleo;

d.Exercer as demais atribuições que lhe sejam correlatas.

3.Ficam designados para integrar o Núcleo de Implementação do CMBD os seguintes agentes:

a.Clarissa Carmona, RF 812842/1 - CGM/COPI

b.Eduardo Coelho e Mello Aulicino - RF 649 639 300 - CGM/COPI

c.Emerson Marques Pedro RF 812888/0 - CGM/COPI

d.Fabiano Angélico, R.F. 807439/9 - CGM/COPI

e.Gabriel Ponzetto RF 7268076/1 - CGM/COPI

f.Juliana Colli Munhoz, R.F. 786.989.4 – SMDU/Deinfo

g.Luciana Pascarelli Santos, R.F. 744.943.7 – SMDU/Deinfo

h.Maysa Miguita Paulino, R.F. 531.824.6 – SMDU/Deinfo

i.Otavio Prado RF: 626.479.4.00 SMDU/Deinfo

j.Regina Magalhães de Souza, R.F. 500.115.3/4 – SMDU/Deinfo

k.Sílvio César Lima Ribeiro, R.F. 627.664.4 – SMDU/Deinfo

l.Tomás Cortez Wissenbach, R.F. 752.024.7 – SMDU/Deinfo

4.Ficam designados para integrar a Secretaria Executiva de que trata esta Portaria os seguintes agentes:

a.Regina Magalhães de Souza, R.F. 500.115.3/4 – SMDU/Deinfo

b.Eduardo Coelho e Mello Aulicino - RF 649 639 300 - CGM/ COPI

5.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Temas Relacionados