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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 49 de 15 de Agosto de 2016

Institui o Núcleo de Análise de Retribuição Base –NARB, subordinado a Divisão de Benefícios.

PORTARIA IPREM N.º 49, de 15 de agosto de 2016.

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005, e demais normas aplicáveis à previdência do servidor no âmbito da Administração Municipal,

CONSIDERANDO: As finalidades e a forma de movimentação de pessoal previstas respectivamente nas Portarias IPREM n° 029 de 05 de Setembro de 2015 e n° 021 de 15 de Fevereiro de 2016; e

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar e otimizar a concessão das pensões em tempo razoável atendendo aos termos dos Decretos nºs. 46.860/2005; 49.721/2008 e 50.729/2009, a Portaria nº 74/SMG/2009, a Instrução nº 06/2009 do E. Tribunal de Contas do Município de São Paulo e a legislação pertinente;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Análise de Retribuição Base – NARB, subordinado a Divisão de Benefícios;

Art. 2º São atribuições do Núcleo de Análise de Retribuição Base:

I. Manter relacionamento com as unidades da Administração direta e indireta de vinculo originário do servidor para solicitar as informações necessárias à instrução dos processos de pensões;

II. Analisar e validar as certidões comprobatórias de incorporação e permanência de benefícios, gratificações e valores;

III. Aferir e validar as informações funcionais e cadastrais do servidor (a) falecido (a);

IV. Aplicar na composição dos benefícios os índices deferidos em decisão judicial, e em caso de dúvida quanto à aplicação, solicitar esclarecimentos ao setor competente;

V. Analisar e conferir a base de cálculo e as fichas financeiras dos servidores falecidos;

VI. Elaborar a retribuição base;

VII. Aplicar quando for o caso o índice de reajuste ou aumento salarial previsto em lei;

VIII. Acompanhar a atualização das tabelas de vencimentos do quadro de pessoal das carreiras da Administração Direta, Indireta, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município;

IX. Responder aos apontamentos e solicitações dos órgãos de controle interno e externo relativos às questões de sua competência;

X. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas pela Divisão de Benefícios.

XI. Elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigorar a partir da data de sua publicação.

Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, aos 15 de agosto de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo