Institui o Núcleo de Análise de Retribuição Base NARB, subordinado a Divisão de Benefícios.
PORTARIA IPREM N.º 49, de 15 de agosto de 2016.
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo IPREM, no uso das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005, e demais normas aplicáveis à previdência do servidor no âmbito da Administração Municipal,
CONSIDERANDO: As finalidades e a forma de movimentação de pessoal previstas respectivamente nas Portarias IPREM n° 029 de 05 de Setembro de 2015 e n° 021 de 15 de Fevereiro de 2016; e
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar e otimizar a concessão das pensões em tempo razoável atendendo aos termos dos Decretos nºs. 46.860/2005; 49.721/2008 e 50.729/2009, a Portaria nº 74/SMG/2009, a Instrução nº 06/2009 do E. Tribunal de Contas do Município de São Paulo e a legislação pertinente;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Análise de Retribuição Base NARB, subordinado a Divisão de Benefícios;
Art. 2º São atribuições do Núcleo de Análise de Retribuição Base:
I. Manter relacionamento com as unidades da Administração direta e indireta de vinculo originário do servidor para solicitar as informações necessárias à instrução dos processos de pensões;
II. Analisar e validar as certidões comprobatórias de incorporação e permanência de benefícios, gratificações e valores;
III. Aferir e validar as informações funcionais e cadastrais do servidor (a) falecido (a);
IV. Aplicar na composição dos benefícios os índices deferidos em decisão judicial, e em caso de dúvida quanto à aplicação, solicitar esclarecimentos ao setor competente;
V. Analisar e conferir a base de cálculo e as fichas financeiras dos servidores falecidos;
VI. Elaborar a retribuição base;
VII. Aplicar quando for o caso o índice de reajuste ou aumento salarial previsto em lei;
VIII. Acompanhar a atualização das tabelas de vencimentos do quadro de pessoal das carreiras da Administração Direta, Indireta, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município;
IX. Responder aos apontamentos e solicitações dos órgãos de controle interno e externo relativos às questões de sua competência;
X. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas pela Divisão de Benefícios.
XI. Elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigorar a partir da data de sua publicação.
Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, aos 15 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo