Autoriza a convocação para o regime de plantão extra no âmbito do HSPM, pelos profissionais Médicos e Cirurgiões Dentistas.
PORTARIA 13/09 - HSPM
Gabinete da Superintendência do HSPM
A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO os dispositivos constantes das Leis nºs 11.716 de 3 de janeiro de 1995, 13.493 de 07 de janeiro de 2003, 13.652 de 25 de setembro de 2003, 14.257 de 29 de dezembro de 2006, e 14.876 de 05 de janeiro de 2009, que regulamentam o regime de plantão;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manter um total de 30 (trinta) convocações mensais em função da natureza dos serviços/seções de Pronto Socorro Adulto e Infantil, UTI, Ginecologia e Obstetrícia, Anestesia e Nefrologia, observado o limite máximo de 120 (cento e vinte) plantões por mês, conforme tratado pelo processo interno nº 2007-0.190.566-9;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a convocação para o regime de plantão extra no âmbito do HSPM, pelos profissionais Médicos e Cirurgiões Dentistas, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, quando houver necessidade de serviço.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 43/2007.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo