Designa/ Cessa representantes da SGM para Comissão que tem a finalidade de avaliar o interesse do Município na aceitação de imóveis oferecidos pelos devedores.
PORTARIA 43/2016 - PREF, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei 13.259, de 28 de dezembro de 2001, com as alterações expressas na Lei 15.798, de 07 de junho de 2013, bem como no § 1º do artigo 3º do Decreto 42.095, de 12 de junho de 2002, que disciplinam a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de São Paulo,
RESOLVE:
I - Designar os senhores ANDRÉ GUSTAVO QUEIROZ CALDAS, RF 685.968.2, e CRISTIAN DIOGO, RF 706.671.6, para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes da Secretaria do Governo Municipal, integrarem a Comissão que tem a finalidade de avaliar o interesse do Município na aceitação de imóveis oferecidos pelos devedores.
II Cessar, em consequência, a designação das senhoras VITÓRIA GAMBALE e ANTONIA ROSANGELA SANDRONI IKEBATA para integrarem a referida Comissão.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2016, 463° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo