Constitui Comissão com a finalidade de avaliar o interesse do Município na aceitação de imóveis oferecidos pelos devedores.
PORTARIA 384/13 - PREF
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei 13.259, de 28.12.2001, com as alterações expressas na Lei 15.798, de 07.06.2013, bem como no § 1º do artigo 3º do Decreto 42.095, de 12.06.2002, que disciplinam a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de São Paulo,
RESOLVE:
I Constituir Comissão com a finalidade de avaliar o interesse do Município na aceitação de imóveis oferecidos pelos devedores, nos termos das Leis 13.259/2001 e 15.798/2013.
II A Comissão será integrada pelos seguintes servidores:
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
DOUGLAS AMATO, RF 687.267.1
CHRYSTIAN USKI, RF 810.792.1
Secretaria Municipal de Habitação
ANA LUCIA CALLARI SARTORETTO, RF 598.545.5
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ALINE ROCHA GORGA, RF 754.062.1
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
EDUARDO KANASHITO YOSHIKAI, RF 748.097.1
Secretaria do Governo Municipal
FLÁVIA PASSUCCI, RF 729.196.5
III A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, a quem caberá convocar o colegiado, conforme estabelecido no § 1º do artigo 3º do Decreto 42.095, de 12.06.2002.
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 779/2010-PREF e 829/2010-PREF.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2013, 460° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo