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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 365 de 31 de Agosto de 2015

Altera a composição da Comissão que tem a finalidade de avaliar o interesse do Município na aceitação de imóveis oferecidos pelos devedores.

PORTARIA 365, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei 13.259, de 28 de dezembro de 2001, com as alterações expressas na Lei 15.798, de 07 de junho de 2013, bem como no § 1º do artigo 3º do Decreto 42.095, de 12 de junho de 2002, que disciplinam a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de São Paulo,

RESOLVE:

I – Alterar a composição da Comissão que tem a finalidade de avaliar o interesse do Município na aceitação de imóveis oferecidos pelos devedores, para inclusão dos seguintes servidores:

Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Titular: LUCIA REGINA GUIMARÃES DE LEMOS – RF 816.783.4

Suplente: EDUARDO DE LIMA SOUZA – RF 690.112.3

Secretaria Municipal de Habitação

Titular: ANGELO SALVADOR FILARDO JUNIOR – RF 561.074.5

Suplente: MARCIA MARIA FARTOS TERLIZZI – RF 572.409.1

Secretaria Municipal de Gestão

Titular: CLOVIS BUENO DE AZEVEDO – RF 509.562.0

Suplente: PAULO ROBERTO DUTRA – RF 503.654.2

Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

Titular: LETÍCIA DE OLIVEIRA GODOY – RF 753.626.7

Suplentes: CYRO LUIZ DE OLIVEIRA CHINELLATO – RF 583.454.6

PAULA GHELFI DALL’ACQUA – RF 592.347.6

Secretaria do Governo Municipal

Titular: VITÓRIA GAMBALE – RF 505.800.7

Suplente: ANTONIA ROSANGELA SANDRONI IKEBATA – RF 313.096.7

II – A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, a quem caberá convocar o colegiado, conforme estabelecido no § 1º do artigo 3º do Decreto 42.095, de 12 de junho de 2002.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 384-PREF, de 11 de dezembro de 2013, 182-PREF, de 22 de abril de 2014 e 229-PREF, de 20 de maio de 2014.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2015, 462° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo