Altera a composição da Comissão que tem a finalidade de avaliar o interesse do Município na aceitação de imóveis oferecidos pelos devedores.
PORTARIA 365, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei 13.259, de 28 de dezembro de 2001, com as alterações expressas na Lei 15.798, de 07 de junho de 2013, bem como no § 1º do artigo 3º do Decreto 42.095, de 12 de junho de 2002, que disciplinam a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de São Paulo,
RESOLVE:
I Alterar a composição da Comissão que tem a finalidade de avaliar o interesse do Município na aceitação de imóveis oferecidos pelos devedores, para inclusão dos seguintes servidores:
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Titular: LUCIA REGINA GUIMARÃES DE LEMOS RF 816.783.4
Suplente: EDUARDO DE LIMA SOUZA RF 690.112.3
Secretaria Municipal de Habitação
Titular: ANGELO SALVADOR FILARDO JUNIOR RF 561.074.5
Suplente: MARCIA MARIA FARTOS TERLIZZI RF 572.409.1
Secretaria Municipal de Gestão
Titular: CLOVIS BUENO DE AZEVEDO RF 509.562.0
Suplente: PAULO ROBERTO DUTRA RF 503.654.2
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Titular: LETÍCIA DE OLIVEIRA GODOY RF 753.626.7
Suplentes: CYRO LUIZ DE OLIVEIRA CHINELLATO RF 583.454.6
PAULA GHELFI DALLACQUA RF 592.347.6
Secretaria do Governo Municipal
Titular: VITÓRIA GAMBALE RF 505.800.7
Suplente: ANTONIA ROSANGELA SANDRONI IKEBATA RF 313.096.7
II A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, a quem caberá convocar o colegiado, conforme estabelecido no § 1º do artigo 3º do Decreto 42.095, de 12 de junho de 2002.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 384-PREF, de 11 de dezembro de 2013, 182-PREF, de 22 de abril de 2014 e 229-PREF, de 20 de maio de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2015, 462° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo