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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 213 de 31 de Julho de 2002

Autoriza a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico a antecipar, mediante aplicação de desconto, os pagamentos de serviços prestados, bem como de bens fornecidos, na medida em que houver disponibilidade financeira, respeitada a ordem cronológica de suas exigibilidades.

PORTARIA 213, DE 31 DE JULHO DE 2002

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Autorizar a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico a antecipar, mediante aplicação de desconto, os pagamentos de serviços prestados, bem como de bens fornecidos, na medida em que houver disponibilidade financeira, respeitada a ordem cronológica de suas exigibilidades.

2. As empresas interessadas deverão requerer a antecipação ao Departamento do Tesouro - TES, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, informando o número do processo de pagamento.

3 A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico publicará no Diário Oficial do Município de São Paulo a taxa que servirá de base para o cálculo do desconto de que trata o item 1.

4. O Departamento do Tesouro - TES, com base na taxa vigente na data do cálculo, efetuará o pagamento da importância líquida devida junto à Divisão da Tesouraria - TES 4, bem como emitirá e quitará guia de arrecadação própria, no montante do valor descontado.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria PREF. 77, de 8/2/2001 e o item 7 da Portaria SF 918/93.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo