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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 77 de 9 de Fevereiro de 2001

AUTORIZA SF ANTECIPAR O PAGAMENTO DE SERVICOS ESSENCIAIS PRESTADOS A PARTIRDE 1.1.01.

PORTARIA 77, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2001

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que durante os últimos meses do exercício de 2000 foram interrompidos os pagamentos devidos às empresas contratadas pela Prefeitura do Município de São Paulo;

Considerando a impossibilidade de realizar-se o pronto pagamento dos débitos referentes ao exercício findo;

Considerando os graves prejuízos que adviriam à população em geral, como conseqüência da interrupção da prestação de serviços essenciais;

Considerando os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência previstos no art. 37, da Constituição Federal; o disposto no art. 5º, da Lei Federal 8.666/93 e as normas da Portaria SF 918/93 (DOM de 21/10/93);

Considerando, enfim, a excepcionalidade da situação presente e as relevantes razões de interesse público no que concerne à garantia da continuidade da prestação de serviços essenciais, e levando em conta, ainda, a economia para o erário,

RESOLVE:

1. Autorizar a Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico a antecipar o pagamento de serviços essenciais, prestados a partir de 1 de janeiro de 2001, observadas as condições previstas nesta portaria.

2. A possibilidade de antecipação dos pagamentos em relação aos prazos contratualmente previstos é restrita às hipóteses de prestação de serviços essenciais, assim considerados aqueles imprescindíveis à continuidade dos serviços públicos de saúde, educação, segurança, transportes e manutenção da infra-estrutura urbana.

3. Somente serão apreciados os requerimentos de antecipação de pagamentos das empresas prestadoras de serviços essenciais, que no momento do pedido estejam continuadamente sem receber.

4. As empresas prestadoras de serviços essenciais, que atendam à condição do item 3º, deverão requerer a antecipação de pagamento ao órgão contratante, que - se entender como essenciais os serviços prestados pela requerente, observados os limites estabelecidos no item 1º - promoverá a liqüidação da despesa, encaminhando o processo de pagamento ao Gabinete da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

5. Verificado o preenchimento dos requisitos previstos nesta portaria, o Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico autorizará o Departamento do Tesouro a implementar o pagamento antecipado, na forma prevista no item 7º, da Portaria SF 918/93.

6. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr

Alterações

P 213/02(PREF)-REVOGA A PORTARIA