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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 71 de 15 de Outubro de 2002

FIXA EM 2,5% A M. A TAXA DE DESCONTO NO PAGAMENTO DE SERVICOS/FORNECIMENTO DE BENS.

PORTARIA 71/02 - SF

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no item 3 da Portaria PREF 213 de 31 de julho de 2002,

RESOLVE:

1- Fixar em 2,5% a m. a taxa de que trata a Portaria supracitada, até ulterior deliberação.

2- A apuração do valor a ser pago ao credor obedecerá à seguinte fórmula:

(Fórmula vide DOM 16/10/02 p. 16)

 

Onde: Vp = valor presente

Vc = valor do crédito

Dv = data de vencimento

Dc = data do crédito

Dv - Dc = nº de dias corridos entre a data prevista para pagamento e a data da liberação do pagamento

3- Somente serão feitas antecipações de pagamento quando o prazo entre a chegada do processo no Departamento do Tesouro - TES e a data prevista para pagamento for superior a 05 (cinco) dias úteis.

4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 24/03(SF)-REVOGA A PORTARIA