Delega competências, no âmbito da Controladoria Geral, relativas aos assuntos que especifica.
Portaria nº 106/CGM-G/2020, 03 de julho de 2020.
Delegação competências, no âmbito da Controladoria Geral, relativas aos assuntos que especifica.
JOÃO MANOEL SCUDELER DE BARROS, Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e considerando as alterações promovidas na estrutura organizacional da Controladoria Geral por meio da Lei 16.974/2018 e Decreto 59496/2020;
RESOLVE:
Artigo 1°. Delegar ao Chefe de Gabinete, observada a legislação específica, competência para:
I – praticar e supervisionar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira;
II - autorizar a abertura de editais de chamamento público, homologar seus resultados, bem como proceder à sua anulação ou revogação;
III – autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades, aprovar os respectivos editais, bem como adjudicar seu objeto;
IV- designar Comissão de Licitação, o pregoeiro e os membros de equipe de apoio para o processamento da licitação;
V - homologar, revogar e anular licitações;
VI - declarar licitação deserta ou prejudicada;
VII – autorizar e decidir sobre a dispensa e inexigibilidade de licitação, observada a ratificação prevista no art. 26, caput, da Lei 8666/93;
VIII – autorizar a adesão a Atas de Registro de Preços;
IX – celebrar, aditar e rescindir contratos e instrumentos equivalentes bem como assinar os respectivos termos;
X – autorizar o empenho de despesas em geral;
XI – aplicar penalidades a licitantes, contratados e conveniados, exceto a prevista no artigo 87, IV da Lei Federal 8666/93;
XII – deliberar sobre pedidos de abono de permanência;
XIII – deliberar sobre pedidos de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
XIV – autorizar a designação de substituto nos casos de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar de servidores;
XV - autorizar a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da PMSP, pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nos termos do Decreto 48.744/07;
XVI – determinar abertura de procedimento de Apuração Preliminar deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final, sobre arquivamento, envio para PROCED ou à Corregedoria Geral do Município;
Paragrafo único: Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Controlador Adjunto.
Artigo 2°. Delegar à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF a gestão do quadro de servidores da CGM, observada a legislação específica, em especial:
I – autorizar a reserva, liquidação e pagamento de despesas;
II - autorizar o cancelamento de saldo não utilizado de notas de reserva, empenho e liquidação;
III – autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
IV – autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
V – autorizar pagamentos contratuais;
VI- assinar nota de empenho como contratante;
VII - assinar termos de recebimento definitivos dos contratos, nos termos do art. 73, I, “b”, da Lei Federal 8666/93 e alterações, do art. 8º do Decreto 54.873/14 e do art. 51 do Decreto 44.279/03; quando o contrato for de valor inferior a R$100.000,00 e designar servidor ou comissão para o recebimento provisório ou definitivo do objeto contratual;
VIII – incluir e excluir pendências que se façam necessárias no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, em observância à Lei Municipal n. 14.095/2005 e ao Decreto n. 47.096/2006;
IX – aprovar prestação de contas de adiantamentos;
X – solicitar junto a instituição bancária prevista em Lei a abertura e encerramento de conta de adiantamento bancário;
XI – gerir todos os bens móveis sob responsabilidade da CGM;
XII – autorizar servidor a residir fora do Município;
XIII – autorizar a concessão de férias;
XIV – autorizar pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da CGM, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
XV – autorizar a concessão de adicional por tempo de serviço, sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente,
XVI- autorizar a concessão de gratificação de gabinete prevista no inciso I do artigo 100 da Lei nº 8989/79;
XVII – autorizar a permanência de gratificação de gabinete e gratificação de função, bem como a incorporação do adicional de função;
XVIII – autorizar averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
XIX – autorizar a concessão da licença para tratar de interesses particulares, prevista no artigo 153 da Lei Municipal nº 8989/79;
XX – autorizar concessão de adicional de insalubridade;
XXI – deliberar sobre pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;
Artigo 3º. A presente Portaria revoga a Portaria nº 92/SMJ/CGM-G/2017 e entrará em vigor na data da sua publicação.
JOÃO MANOEL SCUDELER DE BARROS
Controlador Geral do Município.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo