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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DEJUG/DECAD/DIJUL/DIMIS/DIMOB Nº 1 de 17 de Julho de 2024

Delega atribuição aos servidores da força-tarefa instituída pela Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024.

PORTARIA CONJUNTA SF/SUREM/DEJUG/DECAD/DIJUL/DIMIS/DIMOB nº 01, de 15 de julho de 2024.

 

Delega atribuição aos servidores da força-tarefa instituída pela Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024.

 

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência administrativa (art.5º, inciso LXXVIII, c/c art.37, “caput”, ambos da CF/88);

CONSIDERANDO que o processo administrativo-tributário é considerado especial, podendo ser disciplinado por normas próprias, nos termos do artigo 9º da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, e que as correções em crédito tributário impugnado ou inscrito em dívida ativa poderão ser efetuadas por unidade distinta do órgão de julgamento quando por este expressamente determinado, nos termos do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO a competência de DEJUG para coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas, nos termos do artigo 70, I, da Portaria SF nº 213, de 1º de setembro de 2016;

CONSIDERANDO a competência da DIJUL para gerenciar e coordenar as atividades de retificação e cancelamento de ofício de lançamentos tributários quando os mesmos já estejam impugnados ou quando os respectivos créditos tributários estejam inscritos em dívida ativa, nos termos do artigo 71, V, da Portaria SF nº 213, de 2016;

CONSIDERANDO as atribuições da DIMIS previstas no art. 35-A do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a competência de DECAD para coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas, nos termos do artigo 59, I, da Portaria SF nº 213, de 2016,

CONSIDERANDO a competência da DIMOB para coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com o cadastro de imóveis do município, nos termos do artigo 67, IV, do Anexo I da Portaria SF nº 213, de 2016; e 

CONSIDERANDO a publicação da Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024, bem como da Portaria SF/SUREM nº 30, de 03 de julho de 2024,

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL e os Diretores do Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG, do Departamento de Cadastros – DECAD, da Divisão de Julgamento – DIJUL, da Divisão de Imunidades e Isenções – DIMIS e da Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB, todos da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e portaria,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Sem prejuízo das atribuições de DIJUL, DIMIS e DIMOB, ficam delegadas, temporariamente, ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024, as atividades de julgamento de processos de primeira instância, quando houver impugnação de lançamentos tributários, bem como os procedimentos de retificação e o cancelamento de ofício de lançamentos tributários, já impugnados ou com créditos tributários inscritos em dívida ativa, e as atividades relacionadas à atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal.

Parágrafo único. Nas atividades do referido Grupo de Trabalho, não haverá a necessidade de consultar o órgão de julgamento para os casos com débitos inscritos em dívida ativa, respeitadas a área de atuação de cada uma das unidades e as demais normas aplicáveis, em especial a Portaria Intersecretarial SF/SNJ/PGM nº 05, de 29 de junho de 2015.

 

Art. 2º As atividades descritas no art. 1º desta portaria serão desempenhadas pelo mesmo prazo de duração da Força-Tarefa instituída pela Portaria SF nº 210, de 2024.

 

Art. 3º Os instrutores nomeados pela Portaria SF/SUREM nº 30, de 2024, e posteriores, lotados em DIJUL, DIMIS e DIMOB, terão competência de revisão de alçada própria de coordenadores/assessores.

Parágrafo único. Não serão objeto da presente delegação os atos decisórios relativos a créditos de IPTU de alçada dos Diretores de DIJUL, DIMOB e DIMIS, na forma dos artigos 1º e 8º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

 

Art. 4º Esta portaria conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo