CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES;SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC Nº 5 de 19 de Julho de 2023

Cria a Comissão de Avaliação dos pedidos de edição de decreto apresentados pelos órgãos da Administração Direta e pelas autarquias e fundações que tenham por objeto a inclusão, alteração, transferência, modulação do quantitativo e/ou distribuição de Cargos de Direção e Assessoramento – CDA e das Funções de Direção e Assessoramento – FDA, bem como de CDAs-unitários e FDAs-unitários.

Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL nº   5    , de   19  de julho de 2023

SEI 6011.2023/0001956-0

Cria a Comissão de Avaliação dos pedidos de edição de decreto apresentados pelos órgãos da Administração Direta e pelas autarquias e fundações que tenham por objeto a inclusão, alteração, transferência, modulação do quantitativo e/ou distribuição de Cargos de Direção e Assessoramento – CDA e das Funções de Direção e Assessoramento – FDA, bem como de CDAs-unitários e FDAs-unitários.

Cria, na Secretaria do Governo Municipal, a Comissão de Avaliação das Inclusões de Cargos em Comissão e Funções de Confiança - CAIC.(Redação dada pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL n° 9/2023)

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, e FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, notadamente nos termos do disposto no artigo 3º, incisos I e VI, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2029, nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022, e no artigo 3º, inciso XVI, do Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica criada, na Secretaria do Governo Municipal, a Comissão de Avaliação dos pedidos de edição de decreto apresentados pelos órgãos da Administração Direta e pelas autarquias e fundações que tenham por objeto a inclusão, alteração, transferência, modulação do quantitativo e/ou distribuição de Cargos de Direção e Assessoramento – CDA e das Funções de Direção e Assessoramento – FDA, bem como de CDAs-unitários e FDAs-unitários, conforme previsto nas Leis nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, regulamentadas pelo Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.

Art. 1º Criar, na Secretaria do Governo Municipal, a Comissão de Avaliação das Inclusões de Cargos em Comissão e Funções de Confiança - CAIC.(Redação dada pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL n° 9/2023)

Art. 2º Incumbirá à Comissão de Avaliação, previamente à deliberação do Prefeito, avaliar a conveniência e oportunidade das propostas de edição de decreto apresentadas pelos órgãos da Administração Direta e pelas autarquias e fundações que tenham por objeto a inclusão, alteração, transferência, modulação do quantitativo e/ou distribuição de Cargos de Direção e Assessoramento – CDA e das Funções de Direção e Assessoramento – FDA, bem como de CDAs-unitários e FDAs-unitários.

Art. 2º Incumbirá à Comissão de Avaliação das Inclusões de Cargos em Comissão e Funções de Confiança - CAIC, previamente à deliberação do Prefeito, avaliar a conveniência e oportunidade das propostas de edição de decreto apresentadas pelos órgãos da Administração Direta e pelas autarquias e fundações que tenham por objeto a alteração dos quantitativos de CDAs-unitários e/ou FDAs-unitários, conforme previsto nas Leis nº 17.708, de 03 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 02 de dezembro de 2021.(Redação dada pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL n° 9/2023)

§ 1º As demais propostas de alteração poderão ser objeto de análise quando conveniente aos integrantes da Comissão de Avaliação ou a pedido do Prefeito.(Incluído pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL n° 9/2023)

§ 2º Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as propostas de alteração de CDAs-unitários e/ou FDAs-unitários decorrentes da transferência entre orgãos, que deverão observar as disposições constantes dos artigos 16 e 17 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.(Incluído pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL n° 9/2023)

Art. 3º A Comissão de Avaliação será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

I – da Secretaria do Governo Municipal, que coordenará os trabalhos do colegiado;

II – da Secretaria Municipal de Gestão;

III – da Casa Civil.

§ 1º A Comissão de Avaliação poderá também ser integrada, mediante convite, por um representante do Gabinete do Prefeito.

§ 2º As autoridades referidas nos incisos I, II e III do “caput” deste artigo poderão se fazer representar na Comissão de Avaliação por servidores que para essa finalidade assim sejam designados.

Art. 4º Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações deverão encaminhar as respectivas propostas, acompanhadas das devidas justificativas, mediante processo SEI, à Secretaria Municipal de Gestão, que, por meio de suas unidades técnicas competentes, procederá às análises preliminares quanto à viabilidade, coerência organizacional e disponibilidade de cargos, submetendo-as, na sequência, à Comissão de Avaliação.

Parágrafo único. Na hipótese de pronunciamento favorável da Comissão de Avaliação, o respectivo processo prosseguirá nos termos do procedimento previsto para os casos da espécie.

Art. 4º As propostas de alteração dos quantitativos de CDAs-unitários e/ou FDAs-unitários deverão ser autuadas e encaminhadas à Secretaria Municipal de Gestão, com vistas à análise preliminar quanto à sua viabilidade, coerência organizacional e disponibilidade, e somente serão submetidas à Comissão de Avaliação das Inclusões de Cargos em Comissão e Funções de Confiança- CAIC após atendidas as disposições estabelecidas no Decreto nº 54.851, de 17 de fevereiro de 2014, no Decreto nº 58.485, de 24 de outubro de 2018, e no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", do artigo 16 do Decreto nº 61.242, de 2022.(Redação dada pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL n° 9/2023)

Parágrafo único. Na hipótese de pronunciamento favorável da Comissão de Avaliação, o respectivo processo prosseguirá de acordo com o procedimento previsto para os casos da espécie.(Redação dada pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL n° 9/2023)

Art. 5º O parecer da Comissão de Avaliação não dispensa, nas situações previstas, a análise e aprovação da Junta Orçamentário-Financeira – JOF quando a adoção dessa providência seja obrigatória nos termos da legislação vigente.

Art. 5º-A Caberá à Secretaria do Governo Municipal fornecer apoio administrativo e operacional à Comissão de Avaliação das Inclusões de Cargos em Comissão e Funções de Confiança - CAIC, em especial através das seguintes ações:(Incluído pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL n° 9/2023)

I - preparar a pauta de cada reunião da Comissão;(Incluído pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL n° 9/2023)

II - elaborar as atas das reuniões;(Incluído pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL n° 9/2023)

III - registrar a entrada e a movimentação dos expedientes;(Incluído pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL n° 9/2023)

IV - codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões;(Incluído pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL n° 9/2023)

V - promover o controle dos prazos;(Incluído pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL n° 9/2023)

VI - proceder à publicação das deliberações da Comissão.(Incluído pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL n° 9/2023)

Parágrafo único. As reuniões da Comissão de Avaliação das Inclusões de Cargos em Comissão e Funções de Confiança - CAIC ocorrerão periodicamente e, extraordinariamente, por convocação Secretaria do Governo Municipal.(Incluído pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL n° 9/2023)

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

O seguinte documento publico integra este ato  086711599

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL n° 9/2023 - Altera os artigos 1°, 2°, 4°, altera a ementa, e acrescenta o artigo 5°-A.