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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 16 de 19 de Junho de 2019

Compõe Comissão Permamente de Licitação, no âmbito da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

 PORTARIA N° 016/AMLURB-PRE/2019 de 19 de junho de 2019

O CHEFE DE GABINETE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E PELA PORTARIA Nº 003/AMLURB/2017,

CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais n. 8.666 de 21 de junho de 1.993, n. 10.520 de 17 de julho de 2.002 e da Lei Municipal n.13.278 de 07 de janeiro de 2.002, regulamentada pelos Decretos Municipais n. 43.406 de 01 de julho de 2.003, n. 44.279 de 24 de dezembro de 2.003, n. 46.662 de 24 de novembro de 2.005 e n. 54.102 de 17 de julho de 2013 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO, ainda, a utilização dos meios eletrônicos para a realização de licitação nas modalidades de PREGÃO e DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos estabelecidos pela legislação vigente,

RESOLVE:

1º. As Licitações realizadas no âmbito desta AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB serão processadas por Comissão composta na forma desta Portaria.

Parágrafo Único. Aplicam-se aos integrantes da Comissão as sanções previstas em normas disciplinares.

2º. As deliberações da Comissão serão tomadas pelo Pregoeiro, em caso de Pregão, ou pelo Presidente, em caso de Concorrência, Tomada de Preços e Convite, com o apoio técnico de, no mínimo, 2 (dois) Membros.

3º. Os integrantes da Comissão ora constituída, atuarão nas Licitações sem prejuízo de suas funções, cabendo à Diretoria Administrativa e Financeira convocar, mediante aceitação, servidores de qualquer área da AMLURB, sempre que necessário.

4º. Designar os servidores a seguir elencados para constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, incumbida de processar e julgar as licitações nas diversas modalidades, promovidas por esta AMLURB:

Presidente/Pregoeiro: Juliano Carvalho Dalapé - RF: 7732043

Presidente/Pregoeiro: Jorge Quintino da Silva Junior – RF: 7274041

Presidente/Pregoeira: Camila Pessoa de Souza – RF: 7497458

MEMBROS:

1. Aysla Alecsandra Andrade – RF: 7932855

2. Barbara Dionisio – RF: 8551014

3. Camila Pessoa de Souza – RF: 7497458

4. Caroline Garanito Gregório - RF: 7713347

5. Eder Sasaki Hara – RF: 8275475

6. Edson Luis Batista – RF: 7344325

7. Eliete Sousa de Jesus - RF: 8550620

8. Helena Maria Rivello Terzella – RF: 7247567

9. Jorge Quintino da Silva Junior – RF: 7274041

10. Juliano Carvalho Dalapé - RF: 7732043

11. Marly do Nascimento – RF: 6383165

12. Paulo Cesar Martins - RF: 7137711

13. Priscilla Silva Daloia - RF: 7989971

15. Tamiris Gonçalves De Souza – RF: 8028087

SECRETÁRIOS:

1. Cristina Eliana Maciel – RF: 8232296

2. Gislaine da Motta Bastos Matsukawa – RF: 8550948

3. Thais Bentin de Carvalho – RF: 7160623

5º. Caberá à unidade solicitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Presidente ou Pregoeiro, todos os questionamentos de ordem técnica formulados por qualquer órgão de controle interno e externo, bem como pelos demais interessados no certame, além de eventuais questionamentos concernentes às impugnações administrativas.

6º. Fica revogada a PORTARIA N° 037/AMLURB-PRE/2018.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO BALOTTA BARROS DE OLIVEIRA - Chefe de Gabinete - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo