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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - AHM Nº 110 de 27 de Abril de 2017

Credencia as Ouvidorias locais nos hospitais municipais relacionados, que compõem a Rede de Ouvidorias da Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA 110/2017 - AHM.G

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/09 e considerando o disposto na Portaria nº 1875/2016- SMS.G, de 18 de outubro de 2016 que normatizou a Rede de Ouvidoria do SUS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, em especial artigos 7º e 9º,

RESOLVE:

Art. 1º Credenciar as Ouvidorias locais nos hospitais municipais abaixo relacionadas, que compõem a Rede de Ouvidorias da Secretaria Municipal de Saúde:

I. AHM/Sede

Leila Tufano RF 8323712/1

II. HM Dr. Alexandre Zaio

Rita de Cassia Barelli Souto RF 8342822/1

III. HM Dr. Alípio Correa Netto

Janaina Carla de Souza Salmeirão RF 697229/2

IV. HM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya

Marilia Aparecida Amaral RF 8530782/1

V. HM Dr. Benedito Montenegro

Fátima Villano RF 831.170.6/1

VI. HM Dr. Cármino Caricchio

Gabriela Simões RF 8311528/1

VII. HM Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha

Débora Santos Leal Ferreira RF 8303274/1

Elizete da Silva Rosa – RF. 617.573.2/3(Redação dada pela Portaria AHM nº 50/2018)

VIII. HM Dr. Ignácio Proença de Gouvea

Aline Fernanda Machado RF 8289719/1

IX. HM Dr. José Soares Hungria

Carlos Antonio de Oliveira RF 5115682

X. HM e Maternidade Prof. Mario Degni

Silvana de Caires Camacho Takeuchi RF 8350043/1

XI. HM Tide Setubal

Alessandra da Silva Moreira RF 8291161/1

XII. HM Prof.Dr.Waldomiro de Paula

Edna Cardoso da Silva RF 8400938

XIII. UPA Vila Santa Catarina

Rafael Teixeira de Oliveira RF 834250/4

José Renato Barbosa de Oliveira- RF. 8321167/1(Redação dada pela Portaria AHM nº 50/2018)

Art.2º As ouvidorias locais se vinculam administrativamente às Diretorias Técnicas da respectiva unidade hospitalar e suas atividades serão coordenadas pela Ouvidoria da sede da Autarquia Hospitalar Municipal.

Art.3º A Ouvidoria AHM/Sede as Ouvidorias Locais, com o apoio das Diretorias Técnicas das unidades a quais estão vinculadas devem adotar todas as medidas necessárias para que haja o integral cumprimento no disposto na Portaria 1875/2016 SMS.G

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria AHM nº 50/2018 - altera a portaria.