Credencia as Ouvidorias locais nos hospitais municipais relacionados, que compõem a Rede de Ouvidorias da Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA 110/2017 - AHM.G
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/09 e considerando o disposto na Portaria nº 1875/2016- SMS.G, de 18 de outubro de 2016 que normatizou a Rede de Ouvidoria do SUS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, em especial artigos 7º e 9º,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar as Ouvidorias locais nos hospitais municipais abaixo relacionadas, que compõem a Rede de Ouvidorias da Secretaria Municipal de Saúde:
I. AHM/Sede
Leila Tufano RF 8323712/1
II. HM Dr. Alexandre Zaio
Rita de Cassia Barelli Souto RF 8342822/1
III. HM Dr. Alípio Correa Netto
Janaina Carla de Souza Salmeirão RF 697229/2
IV. HM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya
Marilia Aparecida Amaral RF 8530782/1
V. HM Dr. Benedito Montenegro
Fátima Villano RF 831.170.6/1
VI. HM Dr. Cármino Caricchio
Gabriela Simões RF 8311528/1
VII. HM Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha
Débora Santos Leal Ferreira RF 8303274/1
Elizete da Silva Rosa – RF. 617.573.2/3(Redação dada pela Portaria AHM nº 50/2018)
VIII. HM Dr. Ignácio Proença de Gouvea
Aline Fernanda Machado RF 8289719/1
IX. HM Dr. José Soares Hungria
Carlos Antonio de Oliveira RF 5115682
X. HM e Maternidade Prof. Mario Degni
Silvana de Caires Camacho Takeuchi RF 8350043/1
XI. HM Tide Setubal
Alessandra da Silva Moreira RF 8291161/1
XII. HM Prof.Dr.Waldomiro de Paula
Edna Cardoso da Silva RF 8400938
XIII. UPA Vila Santa Catarina
Rafael Teixeira de Oliveira RF 834250/4
José Renato Barbosa de Oliveira- RF. 8321167/1(Redação dada pela Portaria AHM nº 50/2018)
Art.2º As ouvidorias locais se vinculam administrativamente às Diretorias Técnicas da respectiva unidade hospitalar e suas atividades serão coordenadas pela Ouvidoria da sede da Autarquia Hospitalar Municipal.
Art.3º A Ouvidoria AHM/Sede as Ouvidorias Locais, com o apoio das Diretorias Técnicas das unidades a quais estão vinculadas devem adotar todas as medidas necessárias para que haja o integral cumprimento no disposto na Portaria 1875/2016 SMS.G
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo