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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 73 de 20 de Dezembro de 2016

Pública o Regulamento de funcionamento das Casas de Cultura.

Portaria SMC nº 73/2016

A  SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA , no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 11.325/92, de 29 de dezembro de 1992, que cria as Casas de Cultura, bem como o disposto no Decreto Municipal nº 55.547/2014, de 26 de setembro de 2014, que dispõe sobre a transferência da sua gestão para a Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO  a necessidade de uniformização de critérios e procedimentos para a utilização dos espaços das Casas de Cultura, padronização do horário de funcionamento dos mesmos e normatização de trabalhos voluntários nas mesmas;

CONSIDERANDO  o incentivo e a valorização da produção cultural realizada nas diferentes regiões da cidade e a necessidade da Administração Pública de zelar pela integridade do patrimônio público, pela segurança da população e pelo interesse público e cultural das ações que acontecem nas Casas de Cultura;

RESOLVE:

I – Publicar o Regulamento de Funcionamento das Casas de Cultura, como Anexo a esta Portaria. 

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Regulamento de Funcionamento das Casas de Cultura

  

1. As Casas de Cultura terão funcionamento normal de terça-feira a sábado, das 9h00 às 21h00, podendo esse horário ser ampliado, a critério da coordenação e do conselho gestor, respeitando a estrutura de recursos humanos do equipamento.

2. A utilização dos espaços de uso público das Casas de Cultura, ainda que temporária, deverá ser precedida de solicitação, a ser submetida à análise do gestor responsável, que poderá autorizá-la, desde que compatível com o interesse público e cultural, em observância às disposições normativas da Casa.

3. Fica vedada a utilização permanente de qualquer fração dos espaços públicos das Casas de Cultura, ressalvadas as hipóteses em que haja permissão de uso, gestão compartilhada ou ajustes congêneres, com período de vigência pré-estabelecido.

4. A solicitação de uso dos espaços das Casas de Cultura deverá ser preenchida na forma do ANEXO 1, dirigida ao gestor responsável e protocolada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início do período da utilização pretendida. Para eventos de menores proporções, tais como reuniões, grupos de estudos e ensaios, os pedidos poderão ser avaliados com menor antecedência, desde que haja espaço disponível na programação da Casa.

5.A utilização dos espaços poderá ser permitida para um período de até 06 (seis) meses. Para as atividades continuadas, uma nova solicitação deverá ser encaminhada ao coordenador após esse período.

6. No caso de solicitação do espaço para atividades de longa duração (como oficinas e encontros) a ausência por 2 (dois) dias seguidos, sem comunicação prévia ou justificativa com o equipamento e aprendizes, ocasionará disponibilidade do espaço para outros usuários. Mesmo que comunicadas, se as ocorrências ultrapassarem 4 (quatro) datas consecutivas, sem nenhum uso do espaço, os solicitantes terão que aguardar nova disponibilidade.

7. O interessado autorizado a utilizar o espaço será responsável pela manutenção dos bens que lhe forem confiados, bem como pela entrega do local, após o evento ou projeto, em perfeitas condições, inclusive de higiene e limpeza. Após o uso será realizada vistoria na Casa de Cultura para verificar se o espaço foi deixado em condições de uso. O autorizado é responsável por todos e quaisquer danos, direta ou indiretamente, ocorridos no equipamento da Casa de Cultura, devendo ressarci-la por eventuais prejuízos havidos.

8. A Casa de Cultura não se responsabiliza por materiais e/ou pertences do evento ou projeto indicado deixados em suas dependências, bem como por eventuais danos ocasionados por terceiros. Ao término do evento/projeto, caso não haja renovação do presente termo, os responsáveis deverão retirar imediatamente os materiais e/ou pertences utilizados; passados 60 (sessenta) dias do encerramento da atividade, os bens não retirados serão incorporados ao patrimônio da Casa de Cultura e/ou destinados a atividades sociais e/ou culturais.

9. A programação cotidiana do equipamento tem prioridade absoluta, razão pela qual, havendo conflito de horário, a equipe da Casa de Cultura entrará em contato com o interessado para buscar novas datas/horários para o agendamento solicitado. A Casa de Cultura responsabiliza-se por avisar com antecedência de 15 (quinze) dias, caso haja necessidade do uso do espaço para outra atividade.

10. A autorização concedida para o evento programado não pode ser transferida para terceiros. O autorizado deve cumprir os horários indicados e os eventos noturnos não devem ultrapassar o horário acordado com o gestor.

11. Entre as solicitações apresentadas, terão prioridade as que forem realizadas por grupos e coletivos culturais. Em caso de ensaio, terão prioridade aqueles que estiverem preparando apresentações vinculadas à programação oficial do equipamento. Atividades culturais públicas e abertas também têm prioridade com relação a reuniões fechadas. A Casa de Cultura é um espaço público, laico e apartidário, motivo pelo qual todas as atividades abertas deverão manter essas características.

12. Os equipamentos da Casa de Cultura (como os de som, mesas e cadeiras) poderão ser utilizados na própria Casa mediante disponibilidade e solicitação prévia. Para que seja utilizado o equipamento de som, o solicitante deverá levar e/ou contratar um operador/técnico de som devidamente qualificado, bem como devolver os equipamentos nas mesmas condições em que forem entregues, responsabilizando-se por eventuais danos causados pela sua manipulação.

13. Como as dependências da Casa de Cultura são compartilhadas por outros coletivos e/ou grupos, o espaço pode ser utilizado por mais de um grupo simultaneamente, devendo ser respeitado, assim, um volume de som que possibilite o compartilhamento do referido espaço. A copa é de uso dos funcionários da Casa, mas, havendo necessidade de uso, a Coordenação deverá ser avisada com antecedência.

14. As atividades realizadas na Casa de Cultura são gratuitas. É vedada cobrança de ingressos nos espetáculos, oficinas, shows, reuniões e outros eventos realizados no local. Em eventos específicos, como lançamento de livros e CDs, a comercialização de itens dar-se-á mediante consulta prévia ao gestor.

15. Qualquer comércio deve estar estritamente vinculado à apresentação na Casa, fruto do trabalho artístico/cultural, conforme preconiza a Ordem Interna nº 01/02-SMC/G. Tal atividade deve ser previamente encaminhada para análise do gestor, explicitando interesse público, natureza artístico- cultural e adequação ao espaço destinado ao evento. As atividades que ocorrerem nos espaços externos das Casas poderão, ainda, se for o caso, se beneficiar do que determina a Lei nº 15.776, de 29 de maio de 2013, que trata de apresentações artísticas em logradouros públicos.

16. Toda divulgação, por quaisquer meios de comunicação, deverá ter menção e/ou inclusão dos logotipos da Secretaria Municipal de Cultura e da própria Casa de Cultura, que serão disponibilizados após a assinatura do pedido de solicitação.

17. É proibido o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências da Casa de Cultura. Também não será permitida quaisquer atitudes ou eventos de caráter discriminatório, que atente contra os direitos humanos fundamentais. O bom convívio e gentileza entre moradores, funcionários, educadores e participantes em geral da Casa de Cultura são indispensáveis para garantir a realização das atividades nas dependências da Casa. O não cumprimento dos procedimentos desses critérios poderá ensejar a suspensão da atividade e a indisponibilidade do espaço ao solicitante, a critério da Coordenação e do Conselho Gestor, por até 02 (dois) anos.

18. A realização de trabalho voluntário no espaço das Casas ocorrerá mediante preenchimento de proposta nesse sentido em documento modelo (ANEXO 2), endereçado ao gestor, que o compatibilizará com os demais usos requeridos do espaço público.

 

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ANEXO 1

 

SOLICITAÇÃO DE USO DE ESPAÇO DA CASA DE CULTURA: ________________________

 

“Solicito autorização para utilização do espaço da Casa de Cultura para a atividade descrita abaixo e declaro conhecer os procedimentos necessários para o uso deste equipamento público municipal expressos em Portaria.”

 

Informações da atividade

Nome do evento:

Descrição da atividade:

Início e término do evento (Dias e horários):

Nome do grupo (se houver):

Integrantes do grupo:

Quantidade de público estimado:

Espaço da Casa solicitado:

Equipamentos solicitados:

Informações do solicitante:

 

Nome do responsável pela solicitação:

CPF ou CNPJ:

RG:

Endereço:

Telefone:

Email:

Assinatura

 

Coordenador da Casa de Cultura

Nome:

RF:

Assinatura

 

____________________________________________________________________________________________

 

ANEXO 2

TERMO DE ADESÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Data:____________

Nome completo do proponente:

Endereço:

Documento de identidade:

Telefones:

Email:

Qualificação/ Formação:

Nome da oficina e/ou atividade

Dia da semana:

Local (sala/espaço):

Horário:

Público alvo:

Período/duração:

 Com a assinatura deste termo, faço saber que:

 

 - a oficina/atividade é totalmente gratuita, sendo terminantemente proibido qualquer tipo de cobrança, taxas ou arrecadação junto aos participantes. Abro mão, portanto, de qualquer tipo de recebimento, por parte da Municipalidade.Casos especiais, referente a uso de materiais, deverão respeitar o Decreto nº 48.696, de 5 de setembro de 2007;

 - deverei providenciar lista de presença diária dos participantes, visto que o cumprimento dos horários indicados é de extrema importância para manter a convivência com outras atividades;

 - assumo o compromisso de, imediatamente após utilizar o espaço cedido para a oficina e/ou atividade, entregar o mesmo em condições adequadas de limpeza, conservação e organização, recompondo-o para atividades posteriores;

 - qualquer ocorrência, de ambas as partes, que impossibilite o uso do espaço aqui acordado, deverá ser comunicada, previamente, com, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;

São deveres do prestador de serviços voluntários, dentre outros, sob pena de desligamento: manter comportamento compatível com sua atuação; ser assíduo no desempenho de suas atividades; identificar-se mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do órgão no qual exerce suas atividades ou fora dele quando a seu serviço; tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais do órgão no qual exerce suas atividades, bem assim os demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral; exercer suas atribuições, conforme previsto no termo de adesão, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado; justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário; reparar danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Municipal ou a terceiros na execução dos serviços voluntários; respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares.

O presente termo de adesão terá vigência de _____________ (____) meses e, desde que cumpridas todas as condições anteriormente descritas, poderá ser renovado. Poderá, ainda, ser rescindido pelas partes, desde que mediante prévia e expressa manifestação.

 

Confirmo o interesse em ministrar, voluntariamente, a oficina e/ou atividade de ________________neste espaço de cultura, pelo período inicial de _____________ meses.

 

 

Nome do proponente:

Assinatura

 

 

DE ACORDO:

 

Nome do gestor e/ou responsável

Assinatura

 

  

assumo o compromisso de, imediatamente após utilizar o espaço cedido para a oficina e/ou atividade, entregar o mesmo em condições adequadas de limpeza, conservação e organização, recompondo-o para atividades posteriores;

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo