ORDEM INTERNA N. 01/02 - SMC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 8.204/75 e no Decreto nº 19.512/84;
Considerando as conclusões do parecer sob Ementa nº 4512/94, exarado pela Procuradoria Geral do Município no processo 16-001.806-94*12 ;
Considerando o atendimento ao interesse público,
DETERMINA:
I. Nos termos desta Ordem e a juízo da Administração, poderá ocorrer exposição e venda promocional, ao público, de produtos artístico-culturais, em sessões de autógrafos, exposições, espetáculos, cursos, palestras e atividades afins, realizados nos espaços culturais desta Secretaria.
II. São considerados produtos artístico-culturais, livros, Cds, fitas cassete, pinturas, programas, textos dramáticos e outros produtos gráficos, camisetas e obras de arte de qualquer natureza.
III. Os produtos deverão relacionar-se diretamente com os temas dos eventos citados, que poderão ser realização da Secretaria, seus Departamentos e Assessorias, ou decorrentes de cessão de espaço, nos termos da legislação vigente.
IV. As atividades elencadas no item I serão de responsabilidade exclusiva do próprio artista ou representante autorizado, não podendo haver envolvimento, intermediação ou utilização de funcionários municipais.
V. Cada caso concreto será autorizado pelo Diretor de Departamento ou responsável pelo órgão administrativo a que o espaço estiver vinculado, mediante a prévia caracterização:
a) do interesse público existente;
b) da natureza artístico-cultural do evento e dos produtos;
c) da adequação do espaço destinado ao evento.
VI. A autoridade responsável pela autorização também estabelecerá as condições em que as atividades elencadas no item I devam ser realizadas, inclusive no tocante à comercialização do produto.
VII. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Ordem Interna nº 03/99/SMC.
VIII. Publique-se. Cumpra-se.