Institui o Colegiado da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura de Vila Prudente (CCPDU/ SPVP).
Portaria 25/SP-VP/GAB/16
O Subprefeito de Vila Prudente, no uso de suas atribuições legais, institui o Colegiado da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura de Vila Prudente (CCPDU/ SPVP).
Do objetivo do Colegiado
Fomentar o planejamento e desenvolvimento urbano local e uniformizar as práticas administrativas quanto à aplicação das leis de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no âmbito da Subprefeitura Vila Prudente, a fim de promover a integração, a coerência, a eficiência e a transparência dos atos administrativos.
Dos objetivos específicos
Fomentar a prática de planejamento integrado e permanente por meio de discussão, elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento e desenvolvimento urbano no território.
Discutir e fomentar a integração dos produtos e atos administrativos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) às demais unidades da Subprefeitura, órgãos e conselhos representativos da Prefeitura do Município de São Paulo.
Definir prioridades e elaborar conjuntamente o plano de ação das unidades vinculadas à CPDU.
Alinhar a interpretação e a aplicação da legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no âmbito da CPDU.
Tomar decisões colegiadas sobre encaminhamento de casos complexos em que haja discricionariedade.
Aumentar o desempenho na emissão de licenças e prevenir ações fiscais.
Exercer a fiscalização com estratégia e efetividade.
Da integração das comissões
O Colegiado incorporará as seguintes comissões:
Comissão interpretativa da legislação urbanística
Comissão avaliativa de acessibilidade regional
Comissão permanente de análise para permissão de uso do espaço público
Núcleo permanente de planejamento regional
Outras comissões que venham a se constituir no âmbito do Planejamento e Desenvolvimento Urbano Regional
Dos membros e participantes convidados
São membros consultivos do Colegiado todos os técnicos lotados na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Vila Prudente (SPVP).
A Assessoria Jurídica da Subprefeitura prestará apoio jurídico e consultivo ao Colegiado.
As decisões colegiadas serão deliberadas pelos respectivos chefes das supervisões e unidades da SPVP/CPDU, endossadas ou vetadas pelo Subprefeito.
Poderão participar servidores convidados de outras Unidades Administrativas da SPVP, a critério do Subprefeito.
Poderão participar servidores convidados de outros órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo, a critério do Subprefeito.
Poderão participar conselheiros ou cidadãos convidados que possam contribuir com temas específicos, a critério do Subprefeito.
Do funcionamento
O Colegiado realizará reuniões mensais ou em periodicidade menor, de acordo com as demandas.
As reuniões do Colegiado serão presididas pelo(a) Subprefeito(a) ou por responsável por ele(a) delegado(a).
O Colegiado da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano terá caráter permanente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo