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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VP Nº 27 de 28 de Dezembro de 2016

Determina que seja realizada no prazo de 90 (noventa) dias a Análise Situacional dos Termos de Permissão de Uso, emitidos e em análise, de logradouros públicos da Subprefeitura de Vila Prudente.

Portaria nº 027/SPVP/GAB/2016

O Subprefeito de Vila Prudente, no uso de suas atribuições legais, determina que seja realizada no prazo de 90 (noventa) dias a Análise Situacional dos Termos de Permissão de Uso, emitidos e em análise, de logradouros públicos da Subprefeitura de Vila Prudente, por grupo de trabalho a ser destacado do Colegiado da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Portaria 25/SP-VP/GAB/16, DOC de 23.12.2016, p. 14). Os trabalhos deverão ser acompanhados por 3 (três) conselheiros a serem indicados pelo Conselho Participativo de Vila Prudente.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo