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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 123 de 7 de Outubro de 2020

Estabelece que pelo período que perdurar o estado de emergência em virtude da pandemia COVID-19 e até que seja iniciado os Cursos Especiais de Treinamento e Orientação de educação a distância – EAD, as empresas permissionárias de táxi poderão ingressar com o pedido de emissão de cadastro (CONDUTAX) provisório de seus novos condutores perante o Departamento de Transportes Públicos – DTP, que terá como validade máxima o período de 12 (doze) meses.

PORTARIA SMT.GAB nº 123, de 07 de outubro de 2020

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a operação dos serviços de interesse público de transporte individual remunerado de passageiros por táxis operados por empresas permissionárias de frota, em face da inegável insuficiência de profissionais condutores (prepostos) e que foi agravado no período da pandemia COVID-19;

CONSIDERANDO a dificuldade do cumprimento por parte das empresas permissionárias de frota de taxi quanto à determinação insculpida no artigo 59, “g” e “i” do Decreto Municipal nº 8.439/1969 e artigo 9 do Decreto Municipal nº 43.461 de 14 de Julho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que pelo período que perdurar o estado de emergência em virtude da pandemia COVID-19 e até que seja iniciado os Cursos Especiais de Treinamento e Orientação de educação a distância – EAD, as empresas permissionárias de táxi poderão ingressar com o pedido de emissão de cadastro (CONDUTAX) provisório de seus novos condutores perante o Departamento de Transportes Públicos – DTP, que terá como validade máxima o período de 12 (doze) meses, mediante a apresentação prévia dos seguintes documentos:

Art. 1º Fica estabelecido que as empresas permissionárias de táxi possam ingressar com requerimento para emissão de cadastro de condutor (CONDUTAX) provisório perante o Departamento de Transportes Públicos – DTP, para seus novos motoristas pelo prazo de validade limitado ao período de 12 (doze) meses, mediante a apresentação prévia dos seguintes documentos:(Redação dada pela Portaria SMT nº 128/2020)

a) documento comprobatório de inscrição do preposto no Curso Especial de Treinamento e Orientação emitido por uma das entidades de ensino credenciadas;

a) declaração formal devidamente subscrita pelo representante legal da empresa permissionária e pelo condutor, comprometendo-se ambos pela conclusão do Curso Especial de Treinamento e Orientação, assumindo a responsabilidade de entregar o Certificado de Conclusão em momento anterior ao vencimento do CONDUTAX provisório;(Redação dada pela Portaria SMT nº 128/2020)

b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, em original e cópia, constando poder exercer atividade remunerada – EAR;

c) Certidão de Distribuição de Ações Criminais da Comarca da Capital;

d) Certidão de Distribuições Criminais do Departamento Execuções Criminais – SAJ PG5;

e) Certidão da Vara de Execuções Criminais na Comarca da Capital – SIVEC;

f) comprovante ou declaração de residência em nome do interessado (original e cópia);

g) RG (original e cópia);

h) CPF (original e cópia);

i) 2 (duas) fotos, tamanho 2x2;

j) declaração emitida pela empresa permissionária que ficará a ela vinculado, assumindo a responsabilidade solidária por quaisquer eventos e danos ocorridos pelo preposto no período de validade do Cadastro de Condutores CONDUTAX provisório.

Art. 2º As empresas permissionárias serão integralmente responsáveis pelo motorista no exercício da profissão, até emissão definitiva do certificado de conclusão do curso específico para condutores de Táxi.

Art. 3º A desvinculação do preposto no alvará da empresa permissionária ensejará a obrigação de comunicação imediata ao Departamento de Transportes Públicos – DTP, o qual providenciará o imediato cancelamento do CONDUTAX provisório, ficando vedada a transferência do preposto à outra empresa permissionária.

Art. 4º A permissão provisória é de caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante a análise e deliberação a critério do Diretor do Departamento de Transportes Públicos – DTP, com prévia ciência ao titular do CONDUTAX.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT nº 128/2020 - Altera o artigo 1º.