| Tipo | PORTARIA |
| Data de assinatura | 07/10/2020 |
| Data de publicação | 14/10/2020 |
| Ementa |
Estabelece que pelo período que perdurar o estado de emergência em virtude da pandemia COVID-19 e até que seja iniciado os Cursos Especiais de Treinamento e Orientação de educação a distância – EAD, as empresas permissionárias de táxi poderão ingressar com o pedido de emissão de cadastro (CONDUTAX) provisório de seus novos condutores perante o Departamento de Transportes Públicos – DTP, que terá como validade máxima o período de 12 (doze) meses. |
| Situação |
ALTERADO |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 14/10/2020 , p. 19 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT |
| Palavras-chave |
TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS TÁXI COVID - 19 CORONAVÍRUS CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES DE TÁXI - CONDUTAX CURSO DE TREINAMENTO EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - EAD |
| Temas Relacionados | |
| Alterações |
|