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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 128 de 23 de Outubro de 2020

Altera a Portaria SMT.GAB nº 123, de 07 de outubro de 2020 que Estabelece que pelo período que perdurar o estado de emergência em virtude da pandemia COVID-19 e até que seja iniciado os Cursos Especiais de Treinamento e Orientação de educação a distância – EAD, as empresas permissionárias de táxi poderão ingressar com o pedido de emissão de cadastro (CONDUTAX) provisório de seus novos condutores perante o Departamento de Transportes Públicos – DTP, que terá como validade máxima o período de 12 (doze) meses.

PORTARIA SMT.GAB nº 128, de 23 de outubro de 2020

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SMT.GAB nº 123, de 07 de outubro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecido que as empresas permissionárias de táxi possam ingressar com requerimento para emissão de cadastro de condutor (CONDUTAX) provisório perante o Departamento de Transportes Públicos – DTP, para seus novos motoristas pelo prazo de validade limitado ao período de 12 (doze) meses, mediante a apresentação prévia dos seguintes documentos:

a) declaração formal devidamente subscrita pelo representante legal da empresa permissionária e pelo condutor, comprometendo-se ambos pela conclusão do Curso Especial de Treinamento e Orientação, assumindo a responsabilidade de entregar o Certificado de Conclusão em momento anterior ao vencimento do CONDUTAX provisório;

b) ......................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo