CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 128 de 23 de Outubro de 2020)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 23/10/2020
Data de publicação 27/10/2020
Ementa

Altera a Portaria SMT.GAB nº 123, de 07 de outubro de 2020 que Estabelece que pelo período que perdurar o estado de emergência em virtude da pandemia COVID-19 e até que seja iniciado os Cursos Especiais de Treinamento e Orientação de educação a distância – EAD, as empresas permissionárias de táxi poderão ingressar com o pedido de emissão de cadastro (CONDUTAX) provisório de seus novos condutores perante o Departamento de Transportes Públicos – DTP, que terá como validade máxima o período de 12 (doze) meses.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/10/2020 , p. 17
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT

Palavras-chave

CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES DE TÁXI - CONDUTAX

CURSO DE TREINAMENTO