Dispõe sobre o Grupo Executivo e o Grupo Deliberativo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV).
PORTARIA SMT.GAB nº 12/2023.
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto 58.717/19, que instituiu, em seu art. 6º, o Comitê Permanente de Segurança Viária e definiu, em seu art. 5º, a responsabilidade de tal Comitê por monitorar a implementação do Plano de Segurança Viária.
CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto 58.717/19, que prevê duas instâncias decisórias no Comitê Permanente de Segurança Viária – a Deliberativa e a Executiva.
CONSIDERANDO o art. 13 do Decreto 58.717/19, que prevê edição de portaria do Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito definindo o calendário de reuniões dos grupos que compõem o Comitê Permanente de Segurança Viária e demais aspectos operacionais referentes a esses grupos,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o calendário de reuniões para o Grupo Executivo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV), para o ano de 2023:
Data Horário Local
08/03/2023 14:00 às 15:30 Reuniões online.
05/04/2023 14:00 às 15:30
03/05/2023 14:00 às 15:30
07/06/2023 14:00 às 15:30
05/07/2023 14:00 às 15:30
02/08/2023 14:00 às 15:30
06/09/2023 14:00 às 15:30
04/10/2023 14:00 às 15:30
01/11/2023 14:00 às 15:30
06/12/2023 14:00 às 15:30
§1º São integrantes do Grupo Executivo do CPSV:
I – Pela Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito:
a) Titular: Leonardo Zveibil – Registro CET nº 01413-3
b) Suplentes: Ilza Harumi Tadano – Registro CET nº 08915-0
II – Pela Diretoria Adjunta de Planejamento e Projetos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET):
a) Titular: Luis Fernando Romano Devico – Registro CET nº 13358-2;
b) Suplente: Carlos Alberto Saraiva Codesseira – Registro CET nº 03433-9;
III – Pela Gerência de Segurança de Tráfego da CET:
a) Titular: José Julio Rebelo – Registro CET nº 01603-9;
b) Suplente: Alexandra Panontim Morgilli – Registro CET nº 07496-9;
IV – Pela Diretoria de Operações da CET:
a) Titular: Henrique Beckis Junior – Registro CET nº 13266-7;
b) Suplente: Fábio de Castro Pacini – Registro CET nº 10566-2;
V – Pela São Paulo Transporte S/A (SPTrans):
a) Titular: Antonio Vinicio da Cruz – Prontuário nº 105.732-4;
b) Suplentes: Vagner Espíndola Thomaz – Prontuário nº 122.955-9;
Rafael Barros de Camargo – Prontuário nº 124.097-8;
Angela Maria Telmo – Prontuário nº 121.857-3;
VI – Pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP):
a) Titular: Waldomiro Barbosa – RF nº 389.255-7
b) Suplente: Lilian Calil Quintino Silva – RF nº 124.121-4
VII – Pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL):
a) Titular: Thalles Marcius de Morais – RF nº 740.665-7;
b) Suplente: Caroline Krobath Luz Pera – RF nº 889.206-7;
VIII – Pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB):
a) Titular: Rosângela Veríssimo da Costa Sartorelli – RF nº 539.208-0;
b) Suplente: José Carlos Kopenhagen Feld – RF nº 388.943-2;
IX – Pela São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo):
a) Titular: Sonia da Silva Gonçalves – Registro nº 0052868;
b) Suplente: André Gonçalves dos Ramos – Registro nº 059269;
X – Pela São Paulo Obras (SP Obras):
a) Titular: Agenor de Noronha Mendonça – Registro nº 035-3;
b) Suplente: Julia Coelho Dourado – Registro nº 151-1;
XI – Pela Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB):
a) Titular: Lucas de Moraes Coelho – RF nº 788.321-8
b) Suplente: Almir Máximo – RF nº 770.098-9
XII – Pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS):
a) Titular: Natália Gaspareto (COVISA) – RF nº 810.779-3;
b) Suplente: Renata Scanferla Siqueira Borges (COVISA) – RF nº 754.655;
XIII – Pela Secretaria Municipal da Educação (SME):
a) Titular: Claudia Abrahão Hamada – RF nº 782.848-9;
b) Suplente: Cleuber Gonçalves – RF nº 723.466-0;
XIV – Pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED):
a) Titular: Eduardo Flores Auge – RF nº 750.488-8;
b) Suplente: João Carlos da Silva – RF nº 752.323-8;
XV – Pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) e pela Guarda Civil Metropolitana (GCM):
a) Titular: Julio César Figueiredo – RF nº 576.815.2;
b) Suplente: Eduardo Cambi – RF nº 648.575.8;
XVI – Pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB):
a) Titular: Ede Mashayuki Yoshito, RF nº 627.221.5-1;
b) Suplente: Fernando Brandão Tena, RF nº 563.445-8.
§ 2º Terão assento no Grupo Executivo do CPSV, podendo participar nos debates, sem direito a voto:
I – Pela Superintendência de Sinalização da CET:
a) Paulo José André Pereira, Registro CET nº 08506-5.
Art. 2º Fixar o calendário de reuniões para o Grupo Deliberativo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV) durante o ano de 2023:
Data Horário Local
15/03/2023 14:00 às 15:30 Reuniões on line
21/06/2023 14:00 às 15:30
20/09/2023 14:00 às 15:30
13/12/2023 14:00 às 15:30
§ 1º São integrantes do Grupo Deliberativo do CPSV, de acordo com o estabelecido no caput do art. 8º do Decreto 58.717/19:
I - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, ao qual caberá a Presidência;
II - Secretário Municipal da Saúde;
III - Secretário Municipal das Subprefeituras;
IV - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
V - Secretário Especial de Comunicação;
VI - Secretário Municipal de Educação;
VII - Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência;
VIII - Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
IX - Presidente da São Paulo Transporte – SPTrans;
X - Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.
§ 2º Em caso de impossibilidade de participação do titular Da pasta, este deverá ser substituído pelo Secretário Adjunto e nos casos dos incisos VIII, IX e X pelo Chefe de Gabinete.
§ 3º Serão convidados a participar do Grupo Deliberativo do CPSV, conforme estabelecido no § 2º do art. 8º do Decreto 58.717/19 e por meio de mensagem oficial a ser expedida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, representantes das seguintes estruturas organizacionais do Governo do Estado de São Paulo:
I – Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos;
II – Secretaria do Estado da Segurança Pública – idealmente representada por integrante do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de São Paulo;
III – Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Art. 3º Os integrantes dos grupos Deliberativo e Executivo do CPSV receberão confirmação de cada reunião, por meio de correspondência eletrônica oficial da Prefeitura, com antecedência mínima de 7 (sete) dias de cada data de reunião prevista nesta portaria.
Art. 4º A participação no Comitê será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SMT.GAB nº 81 de 3 de junho de 2019, a Portaria SMT.GAB nº 15 de 20 de fevereiro de 2020, a Portaria SMT.GAB nº 16 de 20 de fevereiro de 2020 e a Portaria SMT.GAB nº 15 de 27 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo