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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 16 de 20 de Fevereiro de 2020

Fixa o calendário de reuniões para o Grupo Executivo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV) durante o ano de 2020.

PORTARIA SMT.GAB nº 016, de 19 de fevereiro de 2020

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019, que instituiu, em seu art. 6º, o Comitê Permanente de Segurança Viária e definiu, em seu art. 5º, a responsabilidade de tal Comitê por monitorar a implementação do Plano de Segurança Viária;

CONSIDERANDO o art. 13 do mesmo diploma legal, que prevê edição de portaria do Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes definindo o calendário de reuniões dos grupos que compõem o Comitê Permanente de Segurança Viária e demais aspectos operacionais referentes a esses grupos,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o calendário de reuniões para o Grupo Executivo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV) durante o ano de 2020:

Data Horário Local

10/01/2020 14:00 às 16:00 Rua Barão de Itapetininga 18, térreo. Centro – São Paulo / SP.

07/02/2020 14:00 às 16:00

06/03/2020 14:00 às 16:00

03/04/2020 14:00 às 16:00

08/05/2020 14:00 às 16:00

05/06/2020 14:00 às 16:00

03/07/2020 14:00 às 16:00

07/08/2020 14:00 às 16:00

04/09/2020 14:00 às 16:00

02/10/2020 14:00 às 16:00

06/11/2020 14:00 às 16:00

04/12/2020 14:00 às 16:00

Art. 2º Fixar o calendário de reuniões para o Grupo Deliberativo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV) durante o ano de 2020:

Data Horário Local

23/04/2020 14:00 às 16:00 Rua Barão de Itapetininga 18, 14º andar. Centro – São Paulo / SP.

30/07/2020 14:00 às 16:00

29/10/2020 14:00 às 16:00

28/01/2021 14:00 às 16:00

Art. 3º Os integrantes dos grupos Deliberativo e Executivo do CPSV receberão confirmação de cada reunião, por meio de correspondência eletrônica oficial da Prefeitura, com antecedência mínima de 7 (sete) dias de cada data de reunião prevista nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo