Institui o Chamamento Público de Procedimento de Manifestação de Interesse.
PORTARIA Nº 10, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
WILSON MARTINS POIT, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias, no exercício das competências que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.824, de 09 de agosto de 2017; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.678, de 04 de maio de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Chamamento Público de Procedimento de Manifestação de Interesse, tendo por objeto a apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica, e de engenharia para a modernização, manutenção, e operação integrada dos serviços de limpeza urbana, de gestão de resíduos sólidos e de outros serviços complementares.
Parágrafo único. O Chamamento Público a que se refere o caput deste artigo será regido pelo Edital constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. Instituir Comissão Especial de Avaliação para exercer as competências previstas no edital referido artigo anterior e no Decreto Municipal nº 51.397, de 8 de abril de 2010.
§ 1º A Comissão referida no caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:
I – Denise Tiemi Yagui, que a presidirá;
II – Edson Tomaz de Lima Filho;
III – Otávio Carneiro de Souza Nascimento;
IV – Tatiana Regina Renno Sutto;
V – Luiz Ricardo Viegas de Carvalho; e
VI – Vladimir de Souza Alves
§ 1º A Comissão Especial de Avaliação referida no caput passará a ter a seguinte composição:(Redação dada pela Portaria SMDP nº 33/2018)
I – Renato da Câmara Pinheiro, que a presidirá;(Redação dada pela Portaria SMDP nº 33/2018)
II – Edson Tomaz de Lima Filho;(Redação dada pela Portaria SMDP nº 33/2018)
III – Otávio Carneiro de Souza Nascimento;(Redação dada pela Portaria SMDP nº 33/2018)
IV – Tatiana Regina Renno Sutto;(Redação dada pela Portaria SMDP nº 33/2018)
V – Luiz Ricardo Viegas de Carvalho; e(Redação dada pela Portaria SMDP nº 33/2018)
VI – Thais Monge Liberato, que terá como suplente Rodrigo Aluani Prata Campos(Redação dada pela Portaria SMDP nº 33/2018)
Parágrafo único. A Comissão referida no caput deste artigo passará a ser composta pelos seguintes membros:(Redação dada pela Portaria SMDP nº 54/2018)
I – Renato da Câmara Pinheiro, que a presidirá;(Redação dada pela Portaria SMDP nº 54/2018)
II – Edson Tomaz de Lima Filho;(Redação dada pela Portaria SMDP nº 54/2018)
III – Otávio Carneiro de Souza Nascimento;(Redação dada pela Portaria SMDP nº 54/2018)
IV – Tatiana Regina Renno Sutto;(Redação dada pela Portaria SMDP nº 54/2018)
V – Luiz Ricardo Viegas de Carvalho; e(Redação dada pela Portaria SMDP nº 54/2018)
VI – Adriana de Rezende Schoeller Paiva.(Redação dada pela Portaria SMDP nº 54/2018)
Art. 3º. Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Processo SEI nº 6071.2018/0000040-9
Edital de Chamamento Público n° 03/2018
Informações relevantes
Objeto: Apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia para a modernização, manutenção e operação integrada dos serviços de limpeza urbana, de gestão de resíduos sólidos e de outros serviços complementares.
Prazo final para protocolo de pedido de esclarecimentos: 12 de março de 2018, às 17h.
Prazo de credenciamento: 19 de março de 2018, às 17h.
Endereço da SMDP: Rua Líbero Badaró, 293, conjunto 24A, CEP 01009-000, São Paulo, SP.
Horário de funcionamento da SMDP em dias úteis: das 9h às 18h.
Telefone da SMDP: (11) 3116-1350
Sítio eletrônico:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desestatizacao/projetos/limpeza_urbana
Email: pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br
Anexos ao Edital
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II: MODELO DE FORMULÁRIO PARA QUALIFICAÇÃO DO INTERESSADO
ANEXO III: MODELO DE PLANO DE ESTUDOS
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE NÃO POSSUI, EM SEU QUADRO DE PESSOAL, EMPREGADOS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE, E MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE IDADE EM QUALQUER ATIVIDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ A PARTIR DE 14 (CATORZE) ANOS
ANEXO V: LISTA DE LEGISLAÇÃO RELEVANTE
ANEXO VI: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DO ESTUDO DESTE CHAMAMENTO
ANEXO VII: ATUAIS RESPONSÁVEIS PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO PMI
ANEXO VIII: RELAÇÃO ATUAL DE OBRAS DE ARTE E MONUMENTOS
ANEXO IX: RELAÇÃO ATUAL DE FEIRAS LIVRES
ANEXO X: RELAÇÃO DOS PÁTIOS DE COMPOSTAGEM
ANEXO XI: RELAÇÃO ATUAL DOS ECOPONTOS
ANEXO XII: ROL DE CONTRATOS EM VIGOR
Edital de Chamamento Público n° 03/2018
O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, da Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, nos termos da Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, do Decreto Municipal nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, do Decreto Municipal nº 57.678, de 4 de maio de 2017, e do Decreto Municipal nº 57.824, de 09 de agosto de 2017, COMUNICA a todos a abertura de procedimento de manifestação de interesse, por meio deste Chamamento Público, para a realização, por eventuais interessados, de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia, com a finalidade de auxiliar a Administração Pública Municipal na estruturação de contrato ou parceria com a iniciativa privada, que envolvam a modernização, manutenção e operação integrada dos serviços de limpeza urbana, de gestão de resíduos sólidos e de outros serviços complementares.
1. Definições
1.1. Para fins deste EDITAL e de seus Anexos, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes deste item:
AUTORIZADOS: INTERESSADOS que, após a fase de CREDENCIAMENTO, tenham sido autorizados pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO a realizar dos ESTUDOS.
CHAMAMENTO PÚBLICO: este Chamamento Público nº 03/2018.
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO: a Comissão Especial de Avaliação, designada pela Portaria SMDP n° 10/2018 para a condução deste CHAMAMENTO PÚBLICO.
CREDENCIAMENTO: protocolização dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO pelos INTERESSADOS, conforme regras deste EDITAL, requerendo a expedição de autorização, pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, para a realização dos ESTUDOS.
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO: documentos a serem submetidos à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO pelos INTERESSADOS, conforme regras deste EDITAL, junto a requerimento de autorização para a realização de ESTUDOS, para fins de CREDENCIAMENTO.
EDITAL: este Edital de Chamamento Público nº 03/2018 e seus Anexos.
ESTUDOS: projetos, levantamentos, investigações e estudos realizados por AUTORIZADOS na deste PMI, com a finalidade de subsidiar a Administração Pública Municipal na estruturação de INICIATIVA.
INICIATIVA: contratação(ões) ou parceria(s) com o setor privado, envolvendo a modernização, manutenção e operação integrada dos serviços de limpeza urbana, de gestão de resíduos sólidos e de outros serviços complementares.
INTERESSADOS: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em consórcio, interessadas em participar deste PMI.
MUNÍCIPE-USUÁRIO: pessoa física ou jurídica que gerar resíduos ou auferir proveito decorrente da prestação de serviços de limpeza urbana prestados em regime público, nos termos do disposto do art. 8º da Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.
PMSP: a Prefeitura de São Paulo.
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ou PMI: o procedimento administrativo aberto por meio deste EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO e conduzido nos seus termos, observado o disposto no Decreto Municipal nº 57.678/2017.
SMDP: a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.
1.2. É objeto do PMI inaugurado por este CHAMAMENTO PÚBLICO a apresentação de ESTUDOS de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica, e de engenharia, com a finalidade de subsidiar a Administração Pública Municipal na estruturação de contrato ou parceria com a iniciativa privada, que envolvam a modernização, manutenção e operação integrada dos serviços de limpeza urbana, de gestão de resíduos sólidos e de outros serviços complementares.
1.3. Compõem o objeto deste PMI os seguintes serviços:
1.3.1. Serviços de limpeza urbana (serviços indivisíveis), quais sejam:
a) a conservação e a limpeza pública dos bens de uso comum do Município:
i. Lavagem especial de equipamentos públicos (incluindo túneis, escadarias, calçadões e passarelas);
ii. Limpeza e conservação de monumentos públicos (relacionadas no Anexo VIII);
iii. Fornecimento, instalação e reposição de papeleiras, pontos de entrega voluntária (PEVs) e outros equipamentos de recepção de resíduos;
b) a varrição e o asseio de vias, viadutos, elevados, praças, túneis, escadarias, passagens, vielas, abrigos, monumentos, sanitários e demais logradouros públicos:
i. Varrição de vias e logradouros públicos;
ii. Varrição de vias públicas durante e pós feiras-livres (relacionadas no Anexo IX), Lavagem e desinfecção de vias públicas pós feiras-livres, coleta e transporte dos resíduos orgânicos e rejeitos para pátios de compostagem (Anexo X);
iii. Coleta e transporte de resíduos sólidos de varrição;
c) a raspagem e a remoção de terra, areia e quaisquer materiais carregados pelas águas pluviais para as ruas e logradouros públicos pavimentados;
d) a capinação do leito das ruas, bem como o condicionamento e a coleta do produto resultante, assim como a irrigação das vias e logradouros públicos não-pavimentados, dentro da área urbana, e pintura de meio-fio e afins:
i. Roçada e capinação de vias, canteiros centrais, canteiros laterais, alças de pontes e viadutos, bem como o acondicionamento, coleta e destinação final do produto resultante;
ii. Pintura de meio fio, postes, muros e demais elementos;
e) a limpeza e desobstrução de bueiros, bocas-de-lobo, poços de visita, galerias pluviais e correlatos;
f) a remoção e destinação final de animais mortos, de proprietários não-identificados, de vias e logradouros públicos;
g) a limpeza de áreas públicas em aberto:
i. Coleta programada, transporte e destinação final de grandes objetos, resíduos volumosos e entulhos (Operação Cata Bagulho);
ii. Coleta, transporte e destinação final de entulho e de materiais diversos descartados em vias, logradouros e áreas públicas em aberto;
iii. Limpeza das áreas externas e internas de núcleos habitacionais de difícil acesso (comunidades);
iv. Remoção de faixas e propagandas em postes, muros e demais elementos afins, bem como pinturas nos mesmos;
v. Instalação, operação e manutenção e a remoção e transporte de resíduos dos Ecopontos;
vi. Instalação, operação e Manutenção de Pátios de Compostagem (relacionados no ANEXO VII) de Resíduos Sólidos Orgânicos de feiras-livres;
vii. Atendimento de necessidades para eventos especiais, operações de emergência e serviços diversos;
1.3.2. Serviços de gestão integrada de resíduos sólidos (serviços divisíveis), quais sejam:
a) a coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e materiais de varredura residenciais;
b) a coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares não-residenciais, assim entendidos aqueles originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, com características de Classe 2, conforme NBR 10004 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, até 200 (duzentos) litros por dia, por MUNÍCIPE-USUÁRIO;
c) a coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos inertes, caracterizados como Classe 3 pela norma técnica referida no inciso anterior, entre os quais entulhos, terra e sobras de materiais de construção que não excedam a 50 (cinquenta) quilogramas diários, devidamente acondicionados, por MUNÍCIPE-USUÁRIO;
d) a coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde, conforme definidos pela Lei Municipal nº 13.478/02, com a redação dada pela lei nº 13.522 de 19 de fevereiro de 2003;
e) a coleta, transporte, tratamento e destinação final de restos de móveis, de colchões, de utensílios, de mudanças e outros similares, em pedaços, até 200 (duzentos) litros, por MUNÍCIPE-USUÁRIO;
f) a coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos originados de feiras livres e mercados, desde que corretamente acondicionados;
g) o monitoramento, a manutenção, o tratamento de líquido percolado (chorume) e a vigilância de aterros sanitários desativados, que poderão contemplar a exploração de atividades acessórias;
h) a gestão, o monitoramento e a manutenção de aterros sanitários ativos do Município de São Paulo, buscando zelar pela longevidade dos aterros e otimizar sua vida útil remanescente; e
i) a implantação, operação e manutenção de estruturas, equipamentos, máquinas, acessórios e de todos os demais bens vinculados à prestação dos serviços concedidos (por exemplo, centrais mecanizadas de triagem, unidade de tratamento de resíduos sólidos, centrais de transbordo, etc).
1.3.3. Serviços complementares, quais sejam, outros serviços não especificados neste CHAMAMENTO PÚBLICO e que sejam incluídos na análise a critério dos AUTORIZADOS, por otimizarem a prestação dos serviços de limpeza urbana e de gestão de resíduos sólidos.
1.4. A descrição dos serviços que compõem o objeto de ESTUDOS deste CHAMAMENTO PÚBLICO está disponível no ANEXO VI e os atuais responsáveis pela prestação desses serviços estão discriminados no Anexo VII.
1.5. O desenvolvimento dos ESTUDOS observará o disposto neste CHAMAMENTO PÚBLICO e, em especial, no Anexo I: Termo de Referência.
2. Requisitos de Participação
2.1. Poderão participar do presente PMI pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que preencham os requisitos de participação previstos neste EDITAL e que apresentem os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, realizando o CREDENCIAMENTO conforme as regras estabelecidas a seguir, na data e no endereço da SMDP indicados no preâmbulo deste EDITAL.
2.2. A participação neste PMI implica o reconhecimento pelos INTERESSADOS de que conhecem e se submetem a todas as cláusulas e condições do presente EDITAL.
2.3. É vedada a participação de:
2.3.1. Pessoas declaradas inidôneas, incluindo as sociedades que sejam controladoras ou controladas, coligadas e subsidiárias entre si, impedidas ou suspensas para licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da Administração Pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;
2.3.2. Pessoas que estejam em processo de falência, concurso de credores, insolvência, dissolução ou liquidação; e
2.3.3. Agentes públicos, servidores e ocupantes de cargos comissionados municipais.
2.4. Será também indeferida a participação em mais de um ESTUDO com idêntico objeto de um mesmo INTERESSADO ou de sociedades que sejam controladas ou controladoras, coligadas e subsidiárias entre si, isoladamente ou em consórcio.
2.5. Fica facultado ao INTERESSADO se associar em consórcio para a elaboração de ESTUDOS em conjunto.
2.5.1. Também será admita a associação em consórcio de AUTORIZADOS, inclusive após a autorização para realização de ESTUDOS.
2.6. No caso de CREDENCIAMENTO sob a forma de consórcio, os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão:
a) ser apresentados por todos os participantes do consórcio, dispensada a apresentação de termo de compromisso de constituição de consórcio e de carta de apresentação dos consorciados; e
b) indicar a proporção da repartição de eventual ressarcimento entre os participantes do consórcio.
2.7. Pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração certificando a correlação entre os documentos apresentados e os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO exigidos para a obtenção de autorização no âmbito deste CHAMAMENTO PÚBLICO.
2.7.1. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos associados ou de órgãos no país de origem que os autentiquem, deverá ser apresentada declaração informando tal fato.
2.7.2. Quaisquer documentos que sejam redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada e de sua respectiva consularização, dispensada esta nos casos previstos pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148/2015.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O INTERESSADO que pretenda apresentar ESTUDOS deverá fazê-lo na forma do Decreto Municipal nº 57.678/2017, realizando CREDENCIAMENTO mediante a apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO listados abaixo, na data e local indicados no preâmbulo, em versão eletrônica, gravados em dispositivo físico (CD, pen drives, ou similares), em língua portuguesa, endereçados à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, contendo:
3.1.1. Formulário de qualificação do INTERESSADO, conforme modelo disponibilizado no Anexo II deste EDITAL;
3.1.2. Documentos de habilitação jurídica do INTERESSADO, enumerados no item 3.2;
3.1.3. Demonstração, por meio hábil (atestados, contratos, declarações, dentre outros meios), de experiência na realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos similares aos solicitados; e
3.1.4. Plano de estudos, conforme o modelo disponibilizado no Anexo III deste EDITAL, que contenha, em linhas gerais, o cronograma, o objeto e a previsão de dispêndio com os ESTUDOS, devendo ser especificado o valor de ressarcimento pretendido, acompanhado de informações e parâmetros para sua utilização;
3.2. Para a habilitação jurídica do INTERESSADO serão exigidos os seguintes documentos:
3.2.1. Em se tratando de sociedade empresária, associação ou fundação:
a) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
b) Contrato social ou estatuto, com a última alteração;
c) Inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e inscrição estadual referente à Declaração Cadastral, se aplicáveis;
d) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e
e) Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo disponibilizado no Anexo IV deste EDITAL.
3.2.2. Em se tratando de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada:
a) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
b) Comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede;
c) Inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e inscrição estadual referente à Declaração Cadastral, se aplicáveis;
d) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e
e) Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo disponibilizado no Anexo IV deste EDITAL.
3.2.3. Em se tratando de pessoa física:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
c) Inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e inscrição estadual referente à Declaração Cadastral, se aplicáveis; e
d) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, se aplicável.
3.3. Caso os documentos apresentados pelo INTERESSADO não sejam subscritos por administradores nomeados nos seus próprios atos constitutivos ou pelo próprio INTERESSADO, no caso de pessoa física, deverão ser apresentados também instrumentos de mandato outorgando poderes específicos aos subscritores daqueles documentos, além de cédula de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas dos mandatários.
3.4. O INTERESSADO poderá apresentar certidão positiva com efeitos de negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil.
3.5. No caso de CREDENCIAMENTO sob a forma de consórcio, o Anexo II: Modelo de Formulário para Qualificação do Interessado deverá ser preenchido conjuntamente por todos os participantes do consórcio, de acordo com o § 3º do art. 6º do Decreto Municipal nº 57.678/2017.
3.6. Caso seja identificada alguma inconsistência ou ausência de informação durante o CREDENCIAMENTO, a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO poderá, a seu critério, solicitar o saneamento de eventuais falhas ou omissões verificadas nos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, que deverão ser respondidos no prazo de 5 dias úteis da solicitação.
4. Realização dos ESTUDOS
4.1. Uma vez publicada a relação de AUTORIZADOS, esses terão o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável a critério da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, para encerramento e protocolo dos ESTUDOS.
4.2. O conteúdo dos ESTUDOS deverá atender ao disposto no Anexo I: Termo de Referência, e será dividido em quatro cadernos, conforme descrito abaixo:
a) Modelagem operacional;
b) Modelagem de engenharia;
c) Modelagem econômico-financeira;
d) Modelagem jurídica.
4.3. Os AUTORIZADOS deverão preservar todos os documentos originais apresentados até o término do PMI.
4.4. Não serão desconsiderados os ESTUDOS que deixarem de apresentar uma ou mais de uma das modelagens dos cadernos indicadas no item anterior, desde que seja possível o seu aproveitamento em futura(s) contratação(ões).
4.5. Os ESTUDOS deverão apresentar conteúdo e linguagem compatíveis com sua destinação, estar escritos em língua portuguesa e conter a bibliografia consultada, caso pertinente.
4.6. Os documentos assinados deverão ser digitalizados e apresentados em formato “pdf”, sendo copiados no ato do protocolo, devolvendo-se aos AUTORIZADOS o dispositivo físico utilizado. Em todas as páginas dos documentos digitalizados deverá constar a rubrica do responsável pelos ESTUDOS.
4.7. Também deverão ser entregues versões dos documentos em formato aberto que permita edição (.doc, .xls, .dwg ou outros formatos utilizados pela Administração Pública Municipal), passíveis de conferência de premissas, fórmulas vínculos e simulações, com desagregação de todos os itens.
4.8. Mapas e plantas deverão ser devidamente georreferenciados e apresentados em formato editável: “dgn”, “dwg”, “shapefile”, “kml”, ou similar.
4.9. Quadros e tabelas deverão conter a fonte dos dados apresentados.
4.10. As tabelas e planilhas numéricas deverão também ser apresentadas em formato “xls” ou similar eletrônicas, com a memória de cálculo devidamente registrada.
4.11. Os AUTORIZADOS deverão fornecer à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO todos os documentos que justifiquem as soluções adotadas ou contribuam com a avaliação dos ESTUDOS, a exemplo de estudos adicionais, levantamentos, pareceres e pesquisas.
4.12. Os ESTUDOS deverão ser acompanhados de um sumário executivo que, de forma ampla, contenha as ideias gerais requisitadas no Anexo I: Termo de Referência, bem como apresentar uma análise dos benefícios da implantação da(s) INICIATIVA(S) sugerida(s), apontando os seus impactos para a Administração Pública Municipal.
4.13. Caberá à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO avaliar os ESTUDOS recebidos, podendo contar, para tanto, com a participação e apoio dos representantes da Administração Pública Municipal e de terceiros, nos termos da legislação aplicável.
5. Avaliação dos ESTUDOS
5.1. A avaliação dos ESTUDOS considerará os seguintes critérios:
5.1.1. O atendimento do conteúdo definido no item 2 do Anexo I: Termo de Referência, a observância das diretrizes contidas no item 3 do Anexo I: Termo de Referência, e das premissas e vedações contidas no item 4 do Anexo I: Termo de Referência;
5.1.2. A consistência e coerência das informações que subsidiaram sua realização;
5.1.3. A adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, e a utilização de equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;
5.1.4. A compatibilidade com a legislação aplicável ao setor e com as diretrizes e normas técnicas emitidas pela SMDP e demais órgãos e entidades competentes; e
5.1.5. A demonstração comparativa de custo e benefício da proposta de INICIATIVA(S) contidas nos ESTUDOS em relação a opções funcionalmente equivalentes, se aplicável.
5.2. A avaliação será pontuada conforme os critérios e pesos definidos no item 5 do Anexo I: Termo de Referência.
5.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO poderá, a seu critério, abrir prazo para reapresentação de projetos, levantamentos e investigações de ESTUDOS apresentados, caso sejam necessários detalhamentos ou correções, bem como atualização e adequação até a abertura da licitação do objeto, que deverão estar expressamente indicados no ato de reabertura de prazo, ou em decorrência, dentre outros aspectos, de:
5.3.1. Alteração de premissa regulatória e de atos normativos aplicáveis;
5.3.2. Recomendações e determinações dos órgãos de controle; e
5.3.3. Contribuições provenientes de consulta e audiência pública.
5.3.4. Concluída a avaliação dos ESTUDOS, a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO emitirá relatório contendo a sua avaliação dos ESTUDOS, e o encaminhará para deliberação da autoridade competente.
6. Aproveitamento dos ESTUDOS e Ressarcimento
6.1. Concluída a elaboração das minutas de documentos para fins de eventual licitação e contratação e aprovadas pelos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, os valores apresentados para eventual ressarcimento serão apurados, observado o disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 57.678, de 4 de maio de 2017.
6.2. Os AUTORIZADOS serão ressarcidos pelo futuro contratado, desde que seus ESTUDOS sejam efetivamente aproveitados pela Administração Pública Municipal e na proporção do aproveitamento.
6.3. O ressarcimento dos ESTUDOS, nos termos do item precedente, ficará limitado ao valor global nominal de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões), nas condições definidas no Anexo I: Termo de Referência.
6.4. O valor do ressarcimento será reajustado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, entre o mês da data de apresentação dos ESTUDOS, incluída, se for o caso, eventual prorrogação do prazo para sua apresentação, até a data de ressarcimento.
6.5. Os ESTUDOS poderão ser aproveitados parcial ou totalmente, ou ainda combinados entre si, em editais de processos de licitação, hipótese em que os valores de ressarcimento, a serem pagos pelo contratado ou parceiro, serão apurados apenas em relação às informações efetivamente utilizadas, observados os procedimentos e valores máximos indicados neste EDITAL.
6.6. Os editais de licitação de que trata o item anterior conterão obrigatoriamente cláusula que condicione a assinatura do contrato pelo vencedor da licitação ao ressarcimento dos valores efetivamente devidos pelo aproveitamento dos ESTUDOS na licitação.
6.7. Eventual desistência dos AUTORIZADOS não impedirá que a Administração Pública Municipal se utilize de trabalhos até então entregues, ainda que preliminares, hipótese em que o AUTORIZADO não fará jus a qualquer direito pecuniário ou de qualquer outra natureza decorrente desse uso.
6.8. Não será devida pela Administração Pública Municipal indenização aos AUTORIZADOS em razão da realização dos ESTUDOS, devendo os custos decorrentes da sua concepção, elaboração e execução ser suportados exclusivamente pelos AUTORIZADOS.
6.9. O não aproveitamento dos ESTUDOS, bem como a eventual modificação posterior do projeto que implique na inutilização, ainda que parcial, de ESTUDOS declarados aproveitados no âmbito deste CHAMAMENTO PÚBLICO, não gerará para a Administração Pública Municipal, a obrigação de ressarcir os custos incorridos por quaisquer dos AUTORIZADOS.
6.10. Os ESTUDOS efetivamente utilizados deverão ser ressarcidos respeitando o valor global máximo definido no item 6.3 deste EDITAL, obedecendo à proporção estabelecida abaixo para cada modelagem aproveitada para cada licitação e contratação:
a) Caderno II: Modelagem operacional = até 40% do valor global;
b) Caderno III: Modelagem de engenharia = até 15% do valor global;
c) Caderno IV: Modelagem econômico-financeira= até 30% do valor global; e
d) Caderno V: Modelagem jurídica = até 15% do valor global.
6.11. No caso de aproveitamento parcial dos ESTUDOS, o ressarcimento dos AUTORIZADOS observará proporção efetivamente utilizada na implementação da INICIATIVA.
6.12. Caso mais de um ESTUDO seja aproveitado para a estruturação de INICIATIVA, o ressarcimento será repartido de maneira proporcional entre os AUTORIZADOS que elaboraram tais ESTUDOS.
7. Propriedade Intelectual
7.1. Os direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual sobre os ESTUDOS, informações levantamentos, projetos e demais dados e documentos apresentados neste CHAMAMENTO PÚBLICO serão cedidos pelos AUTORIZADOS ao Município de São Paulo, sem ônus, podendo ser utilizados incondicionalmente pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal direta e indireta para a formulação de editais, contratos ou de outros chamamentos públicos.
7.2. Aos autores e responsáveis pelos ESTUDOS não será atribuída remuneração ou indenização pelos direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual de obras ou invenções, ressalvado o ressarcimento aos AUTORIZADOS, nas condições previstas neste EDITAL.
8. Esclarecimentos
8.1. Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto deste EDITAL no prazo de 14 (quatorze) dias corridos a contar de sua publicação, por meio de correspondência eletrônica endereçada a pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO.
8.2. O aviso de publicação das respostas aos pedidos de esclarecimentos será divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
8.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sítio eletrônico da SMDP indicado no preâmbulo deste EDITAL.
8.4. Os INTERESSADOS ou AUTORIZADOS poderão solicitar, a qualquer tempo, desde que em período posterior ao prazo de 14 (quatorze) dias corridos para solicitação de esclarecimentos acerca do EDITAL, a realização de visitas técnicas e reuniões com agentes públicos municipais para melhor compreender o objeto dos ESTUDOS.
8.5. O protocolo de pedido de esclarecimentos ou de solicitação de visita técnica não implicará a renovação do prazo para apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ou para a realização de ESTUDOS.
8.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO poderá solicitar informações e documentos adicionais, promover visitas técnicas e realizar reuniões com os AUTORIZADOS, em conjunto ou isoladamente, sempre que entender que possam contribuir para a melhor compreensão do objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO, para o desenvolvimento adequado dos ESTUDOS ou compreensão dos ESTUDOS.
9. Comunicação com os INTERESSADOS e AUTORIZADOS
9.1. Os AUTORIZADOS poderão ser convocados pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO a apresentarem a documentação que eventualmente subsidiar as reuniões realizadas, as quais poderão ser gravadas em vídeo ou voz para registro.
9.2. As comunicações, solicitações de informações ou esclarecimentos e quaisquer outros documentos relativos ao presente CHAMAMENTO PÚBLICO deverão ser protocolados no endereço da SMDP indicado no preâmbulo deste EDITAL, fazendo referência ao “Chamamento Público nº 03/2018”.
9.3. Os INTERESSADOS e AUTORIZADOS deverão acompanhar os ofícios de comunicação que poderão ser feitos por intermédio de e-mail endereçado ao responsável indicado no ato do CREDENCIAMENTO.
10. Disposições Finais
10.1. Os AUTORIZADOS poderão, na elaboração dos ESTUDOS, contratar terceiros para a sua execução, que deverão ser identificados nos cadernos apresentados.
10.2. O recebimento e a aceitação dos ESTUDOS não obrigam a Administração Pública Municipal a licitar ou contratar o objeto do projeto, tampouco ressarcir os AUTORIZADOS na hipótese de não realização da contratação.
10.3. Caberá à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO a prerrogativa de, eventualmente, combinar disposições dos ESTUDOS apresentados entre si, ou com informações disponíveis em outros órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da PMSP.
10.4. As recomendações da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO não vinculam a Administração Pública Municipal quanto ao efetivo aproveitamento dos ESTUDOS analisados.
10.5. Este CHAMAMENTO PÚBLICO poderá ser revogado a qualquer momento por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, ou anulado, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação de terceiro.
10.6. A qualquer tempo, a Administração Pública Municipal poderá:
10.6.1. Solicitar informações adicionais aos AUTORIZADOS, para retificar ou complementar o conteúdo dos ESTUDOS;
10.6.2. Alterar, por ato fundamentado, a estrutura, o cronograma, o conteúdo e os requisitos deste CHAMAMENTO PÚBLICO; e
10.6.3. Iniciar a licitação ou qualquer procedimento de seleção referente ao objeto dos dos ESTUDOS, em qualquer fase ou etapa deste CHAMAMENTO PÚBLICO.
10.7. Independentemente do seu efetivo aproveitamento, a apresentação de ESTUDOS no âmbito deste CHAMAMENTO PÚBLICO não impede a participação do AUTORIZADO em eventual processo licitatório que tenha o mesmo objeto, nos termos da legislação.
10.8. Este CHAMAMENTO PÚBLICO não poderá ser interpretado como procedimento de pré-qualificação, início de contratação ou garantia de contratação futura.
10.9. A participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO não gera favorecimento, vantagem ou privilégio em qualquer procedimento licitatório que venha a ser aberto pelo Município de São Paulo.
10.10. Não haverá corresponsabilidade do Município de São Paulo perante terceiros pelos atos praticados por INTERESSADOS e AUTORIZADOS na condução dos ESTUDOS.
10.11. Os INTERESSADOS e AUTORIZADOS assumirão todos os custos de preparação e apresentação de seus DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO para fins de CREDENCIAMENTO e de elaboração de ESTUDOS, e o Município de São Paulo não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente do resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO.
10.12. Os INTERESSADOS e AUTORIZADOS serão responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste CHAMAMENTO PÚBLICO.
10.13. A aceitação integral dos ESTUDOS apresentados por algum dos AUTORIZADOS não gerará obrigação de contratação deste AUTORIZADO.
10.14. Os ESTUDOS somente poderão ser divulgados após eventual publicação de edital de licitação, preservando o sigilo do seu conteúdo.
10.15. ESTUDOS selecionados não vinculam a Administração Pública Municipal, cabendo a seus órgãos técnicos e jurídicos avaliar, opinar e aprovar a legalidade, a consistência e a suficiência dos ESTUDOS eventualmente apresentados.
10.16. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, que deverá interpretar as regras previstas neste CHAMAMENTO PÚBLICO e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo