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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SMPP Nº 108 de 28 de Julho de 2009

Delega competência ao Chefe de Gabinete para procedimentos licitatórios/administrativos. Revoga Portaria SMPP nº 76/2009 e dá outras providências.

PORTARIA 108/09 - SMPP

Dispõe sobre a delegação de competência ao Chefe de Gabinete para procedimentos licitatórios/administrativos; revoga Portaria 76/SMPP/2009 e dá outras providências.

RICARDO MONTORO , Secretário Municipal de Participação e Parceria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, observada a legislação específica, competência para:

I. Autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas previstas nos incisos 24 e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;

I I. Homologar Licitações e adjudicar seu objeto;

I I I. Homologar Pregões e adjudicar seu objeto, quando for o caso;

IV. Assinar documentações relacionadas a incorporação de bens patrimoniais da Secretaria

V. Autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

VI. Autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

VII. Anular e revogar licitações e pregões;

VIII. Declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;

IX. Autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços;

X. Autorizar a emissão de empenhamento de despesas como auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral, em tudo limitando-se a importância de até R$ 1.500.000,00 ( hum milhão e quinhentos mil reais);

XI. Assinar, aditar e rescindir Termos de Contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria, limitando-se a importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

XII. Autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;

XIII. Decidir sobre a aplicação de penalidades contratuais;

XIV. Os poderes previstos no Decreto de Execução Orçamentária, para execução da verba orçamentária consignada para o Gabinete desta Secretaria;

XV. Autorizar a realização de despesas por processo de adiantamento, previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, Portaria SF 26/08, Portaria 74/09/SMPP, ou outros Regulamentos tratando sobre a mesma matéria.

Parágrafo Único - Fica também delegado ao Supervisor Geral de Administração e Finanças da SMPP, a competência a que se refere o inciso IV do artigo 1º, desta Portaria.

Art. 2º - Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, competência para decidir sobre:

I. Fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 03.12.80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

II. Concessão de licença-prêmio em descanso e remuneradas;

III. Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal ;

IV. Averbação de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

V. Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

VI. Dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160/80.

b) por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23 inciso II, da Lei 9.160/80.

c) rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21.12.89.

d) exoneração, a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo.

VII. Dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989, de 29.10.79;

VIII. Dar posse aos nomeados para o exercício de cargo em comissão; decidir sobre questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;

IX. Sobre a concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente, devidamente amparado por parecer jurídico;

X. Sobre a concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez, devidamente amparado por parecer jurídico;

XI. Pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria, além das normas editadas pela própria Administração Municipal;

XII. Pedidos de abono de permanência;

XIII. Pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005.

XIV. O pagamento da indenização por exercício prevista no Decreto nº 31.712, de 11 de junho de 1992;

XV. Pedidos de licença para tratar de interesses particulares, prevista no artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

XVI. Autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

XVII. Autorizar a concessão da gratificação por exercício em gabinete, prevista no artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

XVIII. Decidir sobre designação de substitutos nos impedimentos legais dos titulares.

Art. 3º - Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Secretário Adjunto desta Pasta.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, especialmente a Portaria 76/SMPP/2009.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo