Processo n° 2012-0.041.620-8
INTERESSADO: Grêmio Recreativo Escola de Samba Tom Maior
ASSUNTO: Pedido de permissão de uso de área municipal.
Informação n° 1.335/2020 - PGM-AJC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COORDENADORIA GERAL DO CONSULTIVO
Senhora Procuradora Coordenadora Substituta
Trata-se de pedido de permissão de uso de área municipal, formulado pelo Grêmio Recreativo Escola de Samba Tom Maior, ora submetido à apreciação da PGM.CGC, nos termos do encaminhamento de fls. 239.
A Lei Orgânica do Município, de fato, admite o uso de bens públicos por terceiros mediante concessão, permissão, autorização e locação social, conforme o caso e o interesse público ou social, devidamente justificado, o exigir (art. 114, caput).
A própria Lei Orgânica, contudo, considera de interesse social as atividades desenvolvidas por entidades carnavalescas, entre outras (art. 114, § 3º).
A respeito da permissão de uso, a LOM determina que poderá incidir sobre qualquer bem público, independe de licitação e será sempre por tempo indeterminado, devendo ser formalizada por termo administrativo (art. 114, § 4º).
Por outro lado, o Decreto n° 49.156/2008, alterado pelo Decreto n° 52.154/11, passou a disciplinar a outorga de permissão de uso de áreas municipais a entidades carnavalescas, determinando a onerosidade das cessões, além de exigir a prévia manifestação favorável de SMC e da São Paulo Turismo S.A., bem como a observância das demais normas relativas à cessão de bens públicos (art. 1º).
Ocorre que o artigo 1º da Lei n° 14.652/2007, com a redação conferida pela Lei n° 16.373/2016, dispensou do pagamento as agremiações carnavalescas.
No caso em exame, o local pretendido, localizado na Rua Newton Prado n° 769, Bom Retiro (v. imagem do Google Earth de fls. 29), corresponde à área 4M do croqui patrimonial 105999, com origem em escritura de compra e venda formalizada em 13/11/1878, conforme o respectivo título do documento (fls. 46).
SMC atestou o mérito cultural da requerente (fls. 126). A São Paulo Turismo, no entanto, apenas confirmou que a interessada tem participado do carnaval (fls. 163).
A Subprefeitura da Sé opinou favoravelmente à outorga da permissão de uso pretendida (fls. 93 e 159), cumprindo, assim, o disposto no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei n° 13.399/2002.
DEUSO, por sua vez, informou que a atividade é permitida no local (fls. 216).
CGPATRI constatou, porém, que a entidade já ocupa área situada na Avenida Dr. Abrahão Ribeiro n° 740, na denominada Fábrica do Samba, conforme fotografia de fls. 227 e relatório de fls. 229.
De fato, o Decreto n° 57.948/2017 autorizou a outorga de permissão de uso do imóvel da Avenida Dr. Abrahão Ribeiro, identificado como Fábrica do Samba, à Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, para a finalidade de confecção das alegorias pelas agremiações que desfilam no carnaval de São Paulo.
Quanto à área municipal pretendida nestes autos, localizada na Rua Newton Prado, encontra-se também ocupada pela requerente, conforme fotografias de fls. 236 e relatório de fls. 237.
Assim, parece-me que a interessada deverá informar se persiste o seu interesse na área localizada na Rua Newton Prado, uma vez que o pedido inicial é anterior à instalação da Fábrica do Samba, esclarecendo, se for o caso, qual é o projeto para o local.
Na sequência, tendo em vista o tempo decorrido, parece-me que SUB-SÉ, SMC e São Paulo Turismo poderão ser novamente consultadas.
.
São Paulo, 04/12/2020.
RICARDO GAUCHE DE MATOS
PROCURADOR ASSESSOR - AJC
OAB/SP 89.438
PGM
.
.
Processo n° 2012-0.041.620-8
INTERESSADO: Grêmio Recreativo Escola de Samba Tom Maior
ASSUNTO: Pedido de permissão de uso de área municipal.
Cont. da Informação n° 1.335/2020 - PGM.AJC
SEL / CGPATRI
Senhora Coordenadora
Em atenção à solicitação formulada às fls. 239, restituo o presente com a manifestação de fls. 240/242, que acompanho, no sentido da necessidade da complementação da instrução.
.
São Paulo, 08/12/2020.
TICIANA NASCIMENTO DE SOUZA SALGADO
PROCURADORA DO MUNICÍPIO
COORDENADORA GERAL DO CONSULTIVO - SUBSTITUTA
OAB/SP 175.186
PGM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo