CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.154 de 1 de Março de 2011

Confere nova redação ao "caput" do artigo 2º e ao parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 49.156, de 29 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a outorga de permissão de uso de áreas de propriedade municipal a entidades carnavalescas, nas condições que especifica.

DECRETO Nº 52.154, DE 1º DE MARÇO DE 2011

Confere nova redação ao "caput" do artigo 2º e ao parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 49.156, de 29 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a outorga de permissão de uso de áreas de propriedade municipal a entidades carnavalescas, nas condições que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" do artigo 2º e o parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 49.156, de 29 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A entidade permissionária deverá pagar retribuição pecuniária mensal correspondente a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor de mercado apurado pelo Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para a área objeto da permissão de uso.

..................................................................."

"Art. 11. ....................................................

Parágrafo único. As atuais entidades carnavalescas permissionárias deverão solicitar a adequação de suas situações às novas condições ora estabelecidas, por meio de requerimento dirigido ao titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, necessariamente instruído com os documentos pertinentes e protocolado diretamente no setor competente da Secretaria."

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de março de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo