CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 10.116 de 8 de Abril de 2002

EMENTA Nº 10.116
Licitação. Sanção administrativa. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, prevista no art. 87, III da Lei Federal 8.666/93. Abrangência da pena face a revogação da Lei Municipal 10.544/88 e a edição da Lei Municipal 13.278/02. Controvérsia doutrinaria em razão das definições trazidas pelo art. 6º, incisos XI e XII da Lei Federal 8.666/93. Interpretação sistemática. Incidência do principio da moralidade. A pena da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar aplicada por qualquer órgão da Administração Municipal, direta e indireta e do Poder Legislativo, estende-se a todos os demais. A declaração da inidoneidade, pena prevista no art. 87, IV da Lei Federal 8.666/93, aplicada por órgão de qualquer ente político, estende-se a todos.

Processo nº 2001-0.217.292-0

INTERESSADO: DEMAT e CONT

ASSUNTO: Contração de empresa cujo direito de licitar e contratar foi suspenso, por decisão da PRODAM, pelo prazo de dois anos

.

Informação nº 0289/2002-PGM.AJC

.

São Paulo, 08/04/2002

Valéria Aparecida de Lima Ebide

Procuradora Assessora-AJC

OAB/SP 118.569

PGM

.

.

Processo nº 2001-0.217.292-0

INTERESSADO: DEMAT e CONT

ASSUNTO: Contração de empresa cujo direito de licitar e contratar foi suspenso, por decisão da PRODAM, pelo prazo de dois anos.

Cont. da Informação nº 0289/2002-PGM.AJC

(SISPRO) 602110004

.

São Paulo, 17/04/2002

CÉSAR ANTONIO ALVES CORDARO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP 45.140

PGM

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo