Dispõe sobre procedimentos de atuação conjunta entre os Fiscais de Posturas Municipais Engenheiros e Arquitetos da Subprefeitura Vila Mariana, no curso das ações fiscalizatórias de execução, serviços de implantação e manutenção de obras realizadas por empresas concessionárias de serviços públicos.
ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA VILA MARIANA – SUB-VM N. 02 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre procedimentos de atuação conjunta entre os Fiscais de Posturas Municipais Engenheiros e Arquitetos da Subprefeitura Vila Mariana, no curso das ações fiscalizatórias de execução, serviços de implantação e manutenção de obras realizadas por empresas concessionárias de serviços públicos.
Ordem Interna n. 02/SUB-VM/GAB/2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
O Subprefeito da Vila Mariana, senhor Rafael Francisco Ferraz Minatogawa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o disposto na Lei Municipal n° 13.399 de 1° de agosto de 2002;
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.614, de 2 de julho de 2003, que estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal, para a implantação e instalação de equipamentos de infra-estrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados; delega competência ao Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana para outorgar a permissão de uso; disciplina a execução das obras dela decorrentes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto 59.108, de 26 de novembro de 2019, que regulamenta o procedimento eletrônico de emissão de autorização para execuções de obras, serviços de infraestrutura urbana, consoante as disposições da Lei 13.614, de 02 de julho de 2023,
CONSIDERANDO a Portaria Secretaria Municipal Das Subprefeituras – SMSUB Nº 20 de 5 de Agosto de 2021, que determina que a Coordenadoria de Posturas Urbanas – COPURB organize operações intersetoriais conjuntas de fiscalização para o cumprimento das normas municipais relativas às ligações factíveis e intervenções realizadas pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Secretaria Municipal Das Subprefeituras – SMSUB Nº 3 de 5 de Abril de 2023, que estabelece formulário específico e padronizado para dar início às ações fiscalizatórias previstas na Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003.
DETERMINA:
I – O engenheiro ou arquiteto da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) será responsável pela vistoria e acompanhamento da obra até a recomposição das vias públicas.
II - Em caso de irregularidade da obra, CPO deverá acionar, através do encaminhamento do processo SEI, os fiscais de posturas municipais da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), que serão responsáveis por lavrar o auto de multa às empresas concessionárias de serviços públicos, até a efetiva regularidade.
III –Após a cessação da infração constatada por CPO, o engenheiro ou arquiteto de CPO será responsável pela certificação final do estado de recomposição das vias públicas realizado pelas empresas concessionárias de serviços públicos, enviando para DIFIS – Diretoria de Fiscalização, que dará baixa no sistema SGF – Sistema de Gerenciamento de Fiscalização.
IV – A presente Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA
SUBPREFEITO VILA MARIANA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo