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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 5 de 20 de Janeiro de 2025

ORDEM INTERNA SMUL/CEPEUC Nº 005, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Altera a redação da Ordem Interna SMUL/CEPEUC Nº 003, de 29 de abril de 2024.

AMANDA PAULISTA DE SOUZA, Coordenadora da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pelo Decreto Municipal nº 60.061/2021 e Decreto Municipal nº 57.968/2017

CONSIDERANDO que a prospecção de imóveis passíveis de notificação para PEUC realizada em 2020 e 2021 pela Fundação da Universidade de São Paulo – FUSP (Processo SEI 6068.2019/0003907-6) identificou, dentre outros, 1007 imóveis com indícios de Não Utilização, dos quais 924 possuíam área construída inferior a 500m² e 83 apresentavam área construída entre 500 m² e 1000 m²; e que 754 deles foram classificados como “casa” ou “térreo +1”;

CONSIDERANDO o tempo decorrido desde a realização da supracitada prospecção pela FUSP e a possível desatualização das indicações dela decorrentes, haja vista, sobretudo, os impactos gerados na dinâmica imobiliária pelo período de pandemia da COVID-19 e a retomada acelerada dos processos construtivos e de utilização dos imóveis no município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a revisão do Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal 17.975/2023) estabeleceu novas diretrizes em relação à aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, dentre as quais a ampliação significativa do perímetro de aplicação do PEUC – abrangendo integralmente as Macroáreas de Estruturação Metropolitana, de Urbanização Consolidada e Qualificação da Urbanização – e a definição de um prazo máximo de 04 anos para notificar todos os imóveis ociosos localizados nas Macroáreas citadas (§ 4º do art. 95 e § 7º do art. 96);

CONSIDERANDO que a revisão do Plano Diretor de 2023 também previu a possibilidade de o Poder Executivo delinear estratégias visando orientar e priorizar as áreas de notificação, em consonância com a Política de Desenvolvimento Urbano definida no PDE, por intermédio do Plano Estratégico de Gestão e Destinação dos imóveis descumpridores da função social da propriedade (§ 2º do art. 91);

CONSIDERANDO que os imóveis descumpridores da função social da propriedade, se desapropriados, devem ser destinados a usos que garantam o interesse público e social, notadamente a partir do incremento de habitação de interesse social e que, para tanto, os imóveis devem apresentar certos requisitos de viabilidade;

CONSIDERANDO que SMUL/CEPEUC realizou uma nova prospecção no final de 2023, cuja metodologia, resultados e proposta de priorização das notificações foram apresentados e aprovados na 80ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), conforme determina inciso XIV do art. 329 do PDE;

CONSIDERANDO a baixa viabilidade de destinação de imóveis com área construída inferior à 1000m² para implantação de habitações de interesse social e que, dentre as propostas de priorização apresentadas ao CMPU, consta a de que não serão priorizados os imóveis “não utilizados” com área construída inferior a 1000m² (mil metros quadrados);

Determina:

1. Os processos administrativos que tenham por objeto imóveis com indícios de não utilização prospectados pela FUSP e com área construída inferior a 1000m² (mil metros quadrados) serão encerrados, independentemente da etapa de análise em que se encontram, sem prejuízo de comporem listagens decorrentes de prospecções futuras.

2. O encerramento dos processos de que trata o item 1 desta Ordem Interna observará os procedimentos definidos na Portaria Conjunta nº 001/SMG/SMIT/2018 e outras normas municipais que regem o encerramento de processos administrativos, no que couber em cada caso.

3. Ficam convalidadas as atividades realizadas durante a vigência da Ordem Interna SMUL/CEPEUC Nº 003, de 29 de abril de 2024, abarcadas pelo Artigo 1 desta Ordem Interna

4. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Ordem Interna SMUL/CEPEUC Nº 003, de 29 de abril de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo