Dá diretrizes para priorização dos imóveis com indícios de não utilização.
ORDEM INTERNA SMUL/CEPEUC Nº 003, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Dá diretrizes para priorização dos imóveis com indícios de não utilização.
Objeto: Orientar a priorização dos imóveis com indícios de não utilização
Destino: Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade – CEPEUC.
CONSIDERANDO as listagens contendo imóveis passíveis de notificação para PEUC elaboradas em 2021 pela Fundação da Universidade de São Paulo (FUSP), em decorrência de contratação efetivada em 2019;
CONSIDERANDO os impactos gerados na dinâmica imobiliária pelo período de pandemia da COVID-19 e a retomada acelerada dos processos construtivos e de utilização dos imóveis no município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a revisão do Plano Diretor Estratégico por meio da Lei 17.975/2023 estabeleceu novas diretrizes em relação à aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, dentre as quais destacam-se a ampliação significativa do perímetro de aplicação do PEUC – abrangendo integralmente as Macroáreas de Estruturação Metropolitana, de Urbanização Consolidada e Qualificação da Urbanização – e a definição de um prazo máximo de 04 anos para notificar todos os imóveis ociosos localizados nas Macroáreas citadas (§ 4º do art. 95 e § 7º do art. 96);
CONSIDERANDO que a revisão do Plano Diretor também previu a possibilidade do Poder Executivo delinear estratégias visando orientar e priorizar as áreas de notificação, em consonância com a Política de Desenvolvimento Urbano definida no PDE, por intermédio do Plano Estratégico de Gestão e Destinação dos imóveis descumpridores da função social da propriedade (§ 2º do art. 91);
CONSIDERANDO que, em virtude do tempo decorrido desde a elaboração das listagens pela FUSP e das alterações legais no PDE promovidas pela Lei 17.975/2023, SMUL/CEPEUC realizou uma nova prospecção que resultou em listagens atualizadas de imóveis passíveis de notificação para PEUC;
CONSIDERANDO que a metodologia e os resultados da prospecção elaborada por SMUL/CEPEUC, bem como a proposta de priorização das notificações, foram apresentadas e aprovadas na 80ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), conforme determina inciso XIV do art. 329 do PDE;
CONSIDERANDO que, dentre as propostas de priorização apresentadas ao CMPU, consta que não serão priorizados os imóveis “não utilizados” com área construída inferior a 1000m² (mil metros quadrados);
CONSIDERANDO que, dentre os imóveis prospectados pela FUSP e com indícios de não Utilização, 754 deles (representando 59% universo) se referem à tipologia de “casa” ou “térreo +1”;
DETERMINO que os processos abertos referentes a imóveis com indícios de não utilização e com área construída inferior a 1000m² (mil metros quadrados) sejam encerrados, independentemente da etapa de análise em que se encontram e sem prejuízo de comporem as listagens decorrentes de prospecção futura.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo