Dispõe sobre orientações relativas aos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por Termos de Colaboração entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, a serem seguidas pela rede socioassistencial durante o período de emergência estabelecido pelo Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020
PUBLICADO POR OMISSÃO DE 29/05/2020
Nota Técnica nº 03/SMADS, de 29 de maio de 2020
Dispõe sobre orientações relativas aos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por Termos de Colaboração entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, a serem seguidas pela rede socioassistencial durante o período de emergência estabelecido pelo Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Coordenadoria de Gestão do SUAS
Nota técnica nº 03/SMADS/2020 com orientações concernentes aos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por Termos de Colaboração entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, a serem seguidas pela rede socioassistencial durante o período de emergência estabelecido pelo Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020
I. ORIENTAÇÕES GERAIS
1. A presente nota técnica, destinada a toda a rede socioassistencial do município de São Paulo, objetiva elucidar, diante da situação de emergência, elementos relativos à aplicação das Instruções Normativas nº 03/SMADS/2018 e 05/SMADS/2018 às parcerias entre a SMADS e as OSCs; adequando os procedimentos de celebração, execução e prestação de contas às orientações técnicas consolidadas nas Notas Técnicas nº 01 e 02/SMADS/2020, bem como outras que as complementem.
2. Durante a situação de emergência, a OSC poderá alterar o regime de trabalho de presencial para o teletrabalho ou outro tipo de trabalho a distância, assegurando para tanto que o trabalhador possua os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária ao desempenho de suas funções.
2.1. A OSC poderá, ainda, determinar o retorno ao trabalho presencial, suspensão ou antecipação de férias, utilização de banco de horas, dentre outras medidas destinadas ao enfrentamento das consequências da pandemia nos termos da Medida Provisória nº 927/2020, visando a assegurar, simultaneamente, a proteção ao trabalhador e a redução da transmissibilidade da COVID-19.
II. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
3. As sessões públicas dos chamamentos poderão contar com participação de até um (1) dos membros da Comissão de Seleção via telechamada, devendo-se informar este fato aos presentes e consigná-lo em ata.
3.1. Os servidores em regime de teletrabalho por força das hipóteses do artigo 6º do Decreto Municipal não poderão ser convocados presencialmente para participação em sessão pública, devendo fazê-lo via telechamada ou, caso não seja possível, ser substituído por suplente.
4. Os processos SEI afetos aos termos de colaboração (celebração e prestação de contas) deverão priorizar documentos digitais, sendo de responsabilidade da OSC a lisura do documento e de sua assinatura, podendo ser instada à apresentação dos originais a qualquer tempo durante ou após a situação de emergência.
5. Eventuais reduções de capacidade dos serviços de acolhimento motivadas por orientações sanitárias de enfrentamento à COVID-19 deverão ser formalizadas por meio de aditamento, nos termos da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.
III – DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
6. Os recursos da parceria repassados pela SMADS à OSC para pagamento de oficineiros poderão ser utilizados para este fim durante a situação de emergência, tanto nos serviços em atividade regular quanto naqueles com atividades total ou parcialmente suspensas, inclusive para os períodos anteriores à publicação desta Nota Técnica.
6.1. Os serviços em atividade regular deverão readequar suas atividades às limitações de aglomeração e outras recomendações de redução de transmissibilidade, podendo ofertar oficinas presencial ou remotamente.
6.2. Os serviços com atividades total ou parcialmente suspensas deverão buscar alternativas para ofertar atividades por meio remoto via ferramentas digitais, ou outras possibilidades de atuação à distância, como confecção de materiais pedagógicos ou socioeducativos com propostas de atividades a serem realizadas pelos usuários e suas famílias em seus domicílios.
6.3. As grades de atividades propostas deverão respeitar as especificidades e demandas do público do serviço e contextualizá-las aos desafios oriundos da situação de emergência, como por exemplo, realização de oficinas de confecção de máscaras faciais.
6.4. Os serviços deverão apresentar ao gestor de parceria Plano de Ação complementar àquele atualmente em vigência detalhando o cronograma de atividades que serão implementadas pelos oficineiros.
6.5. Cabe às Coordenações de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial disseminar boas práticas entre os gestores de parceria para balizar as construções e revisões das grades de atividades da rede socioassistencial durante a situação de emergência.
7. Os serviços estão autorizados a utilizar o recurso destinado a materiais para trabalho socioeducativo e pedagógico, devendo adquiri-los e disponibilizá-los aos usuários conforme previsto em plano de ação complementar, ainda que estejam com atividades total ou parcialmente suspensas. Nesses casos, os serviços deverão desenvolver estratégias que contemplem atividades de caráter pedagógico e socioeducativo, nos termos da Nota Técnica nº 02/SMADS/2020 (item 15.2).
7.1. Os serviços poderão utilizar dos recursos destinados para o material socioeducativo e pedagógico para elaboração ou compra de máscaras faciais a serem distribuídas entre os usuários atendidos.
8. Os recursos da parceria destinados a horas técnicas poderão ser utilizados mediante oferta de atividades remotas de formação, visando a assegurar a execução do Plano de Educação Permanente.
9. As cestas básicas entregues pelos serviços com atividades suspensas ou parcialmente suspensas, adquiridas com recursos da parceria ou repassadas pelo Programa Cidade Solidária, deverão ser registradas em sistema de Controle de Entrega de Cestas Básicas indicado pela SMADS.
10. Insumos recomendados para redução da transmissibilidade da COVID-19 como máscaras faciais, luvas e álcool em gel poderão ser custeados por recursos do item Outras Despesas.
11. É permitida a utilização de recursos provenientes do Termo de Colaboração para manutenção do imóvel, reparos e demais serviços de conservação nos termos do artigo 41 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, ainda que o serviço se encontre com atividades total ou parcialmente suspensas, desde que tal manutenção se mostre essencial conforme avaliação junto ao gestor de parceria.
12. Os valores gastos deverão ser registrados em DEAFIN e nos Relatórios Sintéticos de Conciliação Bancária, seguindo as regras do Ajuste Financeiro Mensal.
IV – DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÕES DE CONTAS
13. Para os serviços em atividade regular, ficam mantidos os instrumentais, prazos e fluxos de monitoramento, avaliação e prestação de contas vigentes.
14. Para os serviços com atividades total ou parcialmente suspensas, o Relatório de Visita Técnica deverá ser preenchido mensalmente ainda que não ocorra visita in loco ao serviço, cabendo o preenchimento das informações correspondentes aos seguintes indicadores do artigo 116 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018:
14.1. Indicador 1.2: Disponibilidade de materiais e artigos socioeducativos, pedagógicos, lúdicos e esportivos para realização das atividades, bem como de insumos que garantam as ofertas específicas da tipologia do serviço, previstos no Plano de Trabalho.
14.1.1. Este indicador se aplica no caso de disponibilização de material pedagógico ou socioeducativo para usuários/família, para o desenvolvimento de atividades no domicílio.
14.2. Indicador 3.3: Execução das atividades previstas no Plano de Ação Semestral, compreendendo todas as suas dimensões.
14.2.1. Observa-se que as atividades previstas no Plano de Ação Semestral não poderão ser integralmente cumpridas, dada a suspensão total ou parcial das atividades. No entanto, o gestor de parceria deverá observar como o serviço contextualizou suas ações aos desafios do período, registrando neste item: (i) se há oferta de cestas básicas e kits higiene; (ii) se estão ocorrendo contatos remotos e visitas domiciliares; (iii) como estão ocorrendo as atividades dos oficineiros à distância; (iv) se está ocorrendo a entrega de materiais socioeducativos e pedagógicos.
14.3. Indicador 4.1: Percentual de profissionais que participaram de ao menos uma capacitação/ atualização de conhecimento no semestre, ofertada pela OSC, pela SMADS ou outras instituições.
14.4. Indicador 4.2: Adequação da força de trabalho, no semestre, ao quadro de recursos humanos previsto na legislação concernente à tipificação.
14.4.1. Nesse indicador, deverá ser registrado o afastamento de profissionais por suspeita ou diagnóstico de COVID-19 ou por pertencer a grupo de risco.
14.5. Para o caso dos serviços de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, é necessário o preenchimento do indicador 2.1. “Percentual de Relatórios, Prontuários, Plano de Desenvolvimento do Usuário – PDU (usuários da PSB)/ Plano Individual de Atendimento – PIA (usuários da PSE)/ Plano de Desenvolvimento Familiar – PDF elaborados no semestre”.
14.6. No caso de serviços com as atividades parcialmente suspensas, o gestor de parceria poderá considerar a pertinência de avaliação de outro indicador do artigo 116 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, justificando-o em suas observações.
15. Cabe à Coordenação do Observatório de Vigilância Socioassistencial disponibilizar semanalmente aos CRAS, CREAS e Centros POP os resultados dos Formulários de Monitoramento da Rede Socioassistencial a fim de subsidiar o preenchimento dos Relatórios de Visita Técnica.
16. Nos casos dos serviços com atividades total ou parcialmente suspensas, os Relatórios de Execução do Objeto deverão ser preenchidos seguindo as instruções do item 14 no que se refere aos campos dos indicadores, indicando-se “0” para os casos de “Não se aplica”, e utilizando-se dos campos de livre preenchimento para inserir as ações que vêm sendo empreendidas pelo serviço (oferta de cestas básicas e kits higiene; contatos remotos e visitas domiciliares; oficinas por meios remotos; entrega de materiais socioeducativos e pedagógicos).
16.1. Os Relatórios de Execução do Objeto deverão ser instruídos com informações extraídas do Formulário de Monitoramento da Rede Socioassistencial e do sistema de Controle de Entrega de Cestas Básicas.
16.2. Os Relatórios de Execução do Objeto deverão ser instruídos com Plano de Ação complementar contendo o cronograma de atividades remotas dos oficineiros
17. A análise das Prestações de Contas Parciais deverá contemplar os indicadores que se aplicam conforme previsão do item 14 desta Nota Técnica bem como avaliar as ações que foram empreendidas pelo serviço durante a situação de emergência, tais como oferta de cestas básicas e kits higiene, contatos remotos e visitas domiciliares, oficinas por meios remotos, entrega de materiais socioeducativos e pedagógicos.
17.1. O indicador sintético previsto no art. 117 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 será dispensado, no momento, visto que sua composição estará prejudicada nos termos do item 14 desta Nota Técnica. Deste modo, o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação deverá avaliar a regularidade da execução do objeto de parceria a partir dos elementos mencionados no item 17 acima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo