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LEI Nº 9.708 de 2 de Maio de 1984

Atribui gratificação aos cargos e funções que especifica, e da outras providências.

 

LEI Nº 9708, DE 2 DE MAIO DE 1984.

(Projeto de Lei Nº 70/1984)

Atribui gratificação aos cargos e funções que especifica, e da outras providências.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de abril de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atribuída, para os cargos e funções do Quadro Geral do Pessoal da Prefeitura e do Quadro do Pessoal do Legislativo, para os quais haja exigência legal de provimento por profissionais com habilitação de nível superior, gratificação correspondente a 12,5% (doze e meio por cento) da referência do respectivo cargo.

Art. 2º A gratificação de que trata o artigo 1º incorpora-se, desde logo, aos vencimentos do servidor.

Art. 3º A gratificação referida no artigo 1º é inacumulável com as vantagens instituídas pela Lei nº 9585, de 21 de janeiro de 1983.

Art. 4º A vantagem a que se refere o artigo 1º não se aplica aos servidores contratados com base no artigo 6º da Lei nº 9160, de 3 de dezembro de 1980.

Art. 5º O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e aos servidores das autarquias municipais.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 2 DE MAIO DE 1984, 431º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

MARIO COVAS, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo