Aprova plano de melhoramentos no 33º subdistrito - Alto da Mooca, e dá outras providências.
LEI Nº 8721, DE 16 DE MAIO DE 1978.
Aprova plano de melhoramentos no 33º subdistrito - Alto da Mooca, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de maio de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 25.959/1, 25.959/2 e 25.959/3-T-1.109, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos, no 33º subdistrito - Alto da Moóca:
I - Fixação do alinhamento oeste do Largo da Água Raza, em substituição parcial ao alinhamento aprovado pela Lei nº 4.708, de 4 de junho de 1955, em seu artigo 2º, item III, numa extensão aproximada de 50,00 metros, incluindo concordância de alinhamento com o da Rua do Acre;
II - Fixação do alinhamento norte da Rua do Acre, no trecho compreendido entre o Largo da Água Raza e, mais ou menos, 15,00 metros além;
III - Abertura de uma avenida de fundo de vale ao longo do Córrego Tatuapé, com 42,00 metros de largura básica, desde o entroncamento da Rua Água Raza com a Avenida Sapopemba até a confluência das Ruas Serra da Piedade e Cachoeri, em substituição à aprovada pela Lei nº 7.181, de 17 de setembro de 1968, em seu artigo 1º, item II, numa extensão aproximada de 1.500,00 metros, incluindo formação de áreas ajardinadas e concordância de alinhamentos com os das vias transversais;
IV - Retificação do alinhamento leste da Rua Pirajá, desde a Avenida Sapopemba até, mais ou menos, 108,00 metros além;
V - Fixação do alinhamento leste da Rua Pirajá, desde a Rua Cocais até a Rua Leme, numa extensão aproximada de 48,00 metros, incluindo concordância de alinhamentos com os das vias transversais;
VI - Fixação do alinhamento leste da Rua Nair, desde a Rua Pirajá até a Praça Domingos Barbosa, numa extensão aproximada de 280,00 metros;
VII - Fixação dos alinhamentos norte, leste e sul da Praça Domingos Barbosa, nas extensões aproximadas e respectivas de 81,00, 48,00 e 25,00 metros;
VIII - Supressão parcial do alinhamento sul de que trata o item III do artigo 1º da Lei nº 7.181, de 17 de setembro de 1968, no trecho compreendido entre a Rua Serra da Piedade e 36,00 metros aquém;
IX - Supressão parcial do alinhamento aprovado pela Lei nº 7.181, de 17 de setembro de 1968, em seu artigo 1º, item I, lado sul, no trecho compreendido entre a Rua Serra da Piedade e, mais ou menos, 100,00 metros além;
X - Fixação dos alinhamentos norte, sul e oeste da área a ser formada em prolongamento à avenida de que trata o item III, circundada pelas Ruas do Orfanato e João Branco, para implantação de complexo viário, com á formação de canteiros ajardinados, nas extensões aproximadas e respectivas de 114,00, 95,00 e 28,00 metros, incluindo concordância de alinhamentos com os das vias transversais.
Parágrafo Único - Fica proibido, nos trechos indicados nas plantas referidas neste artigo, o acesso à avenida de que trata o item III.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 16 de maio de 1978, 425º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal.
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória.
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 16 de maio de 1978.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo