CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.010 de 12 de Dezembro de 1979

Modifica o alinhamento da Rua Pirajá, aprovado pela Lei nº 8721, de 16 de maio de 1978, no 33º subdistrito - Alto da Mooca, e dá outras providências.

LEI Nº 9010, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979.

Modifica o alinhamento da Rua Pirajá, aprovado pela Lei nº 8721, de 16 de maio de 1978, no 33º subdistrito - Alto da Mooca, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de novembro de 1979, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.063-T-1109, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica modificado o alinhamento da Rua Pirajá, lado Leste, aprovado pela Lei nº 8721, de 16 de maio de 1978, no trecho compreendido entre a Avenida Sapopemba e, aproximadamente, 108,00 metros além dessa mesma avenida, no 33º subdistrito - Alto da Moóca.

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão declarados de utilidade pública, oportunamente, para efeito de desapropriação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1979, 426º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 1979.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo