CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.176 de 16 de Dezembro de 1974

Declara reservadas áreas devolutas municipais, necessárias à execucao de melhoramentos públicos nos 21º, 27º e 33º subdistritos, respectivamente Saúde, Tatuapé e Alto da Moóca, e dá outras providências.

LEI Nº 8176, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974.

Declara reservadas áreas devolutas municipais, necessárias à execucao de melhoramentos públicos nos 21º, 27º e 33º subdistritos, respectivamente Saúde, Tatuapé e Alto da Moóca, e dá outras providências.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam declaradas reservadas, nos termos do artigo 5º da lei nº 3.859, de 31 de março de 1950, com a nova redação que lhe conferiu a Lei nº 7.730, de 8 de maio de 1972, áreas devolutas pertencentes ao Município, necessárias à execução de planos de melhoramentos públicos, assinaladas nas plantas anexas nºs. A-2.707, B-3.780 e B-3.794, do arquivo do Departamento Patrimonial - rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei e que assim se descreve:

I - Área necessária à execução do plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 4.097, de 28 de agosto de 1951: delimitada pelo perímetro A-E-F-D-A, assinalada na referida planta nº B-3.794, de formato retangular, situada à Rua Tuiuti, distante, mais ou menos, 18,00 metros da Rua Maria Eleonora, com cerca de 102,00m², confrontando: pela frente (linha reta D-A), na extensão aproximada de 6,00 metros, segundo o atual alinhamento da Rua Tuiuti, com o leito dessa mesma via; pelo lado direito (linha reta A-E), na extensão aproximada de 17,00 metros, com área devoluta municipal; pelo lado esquerdo (linha reta F-D), na extensão aproximada de 17,00 metros, com área devoluta municipal; pelos fundos (linha reta E-F), na extensão aproximada de 6,00 metros, segundo o atual alinhamento aprovado pela Lei nº 4.097, de 28 de agosto de 1951, com área devoluta municipal;

II - Áreas necessárias à execução do plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 4.708, de 4 de junho de 1955:

a) delimitada pelo perímetro 6-37-36-35-126-122-128-19-20-9-10-130-131-132-133-134-136-140-141-7-6, assinalada na referida planta nº A-2.707, de formato irregular, situada entre a Avenida Regente Feijó, Rua Água Rasa e Avenida Álvaro Ramos;

b) delimitada pelo perímetro 142-168-169-176-175-146-142, assinalada na referida planta nº A-2.707, de formato irregular, situada entre a Avenida Álvaro Ramos, Ruas Major Basílio e do Acre;

a) delimitada pelo perímetro 6-3-8-11-14-14A-15-19A-20-9-10-130-131-132-133-134-136-137-140-141-4-7-6, de formato irregular, situada entre a Avenida Regente Feijó, Rua Água Rasa e Avenida Álvaro Ramos.(Redação dada pela Lei nº 8.340/1975)

b) delimitada pelo perímetro 146-143-148-149-154-159-160-165-8-169-170-176-175-171-167-164-163-158-153-152-147-146, de formato irregular, situada entre a Avenida Álvaro Ramos, Rua Major Basílio e Rua do Acre.(Redação dada pela Lei nº 8.340/1975)

III - Área necessária à execução do plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 6.080, de 23 de outubro de 1962: delimitada pelo perímetro A-B-C-D-A, assinalada na referida planta nº B-3.780, de formato irregular, situada à rua Particular, no 21º subdistrito - Saúde - com cerca de 272,55m², confrontando: pela frente (linha reta D-A), de quem da área olha para a rua Particular, na extensão aproximada de 6,90 metros, segundo o atual alinhamento da rua Particular, com o leito dessa mesma via; pelo lado direito (linha reta A-B), na extensão aproximada de 39,00 metros, segundo o atual alinhamento da Rua Afonso Mariano Fagundes, com o leito dessa mesma via; pelo lado esquerdo (linha reta C-D), na extensão aproximada de 40,00 metros, com área devoluta municipal; pelos fundos (linha reta B-C), na extensão aproximada de 7,05 metros, com área devoluta municipal.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Miguel Colasuonno

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

O Secretário das Finanças, Vicente de Paula Oliveira

O Secretário de Obras, Ivani Lubachescki

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 1974.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 8.340/1975 - Retifica descrição das áreas a que se refere o art.1, item II da lei.